Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal em relação às uniões estáveis homoafetivas, o mês de maio se tornou histórico
Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal em relação às uniões estáveis homoafetivas, o mês de maio se tornou histórico para o direito de família. A decisão tem efeito imediato e garante aos homossexuais os mesmos direitos legais existentes para casais heterossexuais que vivem em união estável.
Roberto Lins Marques, presidente do Núcleo Regional de Uberaba, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, explica que a partir da decisão do STF, os direitos para união estável independem do sexo das pessoas. Porém, deve ser provada pela convivência dos participantes. “Não basta ir ao Cartório de Notas e lavrar uma escritura pública de convivência, precisa viver como casal. Se for necessária a prova, ela é feita por testemunhas. A escritura por si só não prova união estável, ela é o começo da prova.”
Marques acredita que a união estável foi estendida para casais do mesmo sexo porque era uma afronta, um desrespeito para elas, que optaram por viver juntas. Projeto de lei da deputada Marta Suplicy teve trâmite no Congresso Nacional por 15 anos e, em virtude das bancadas evangélicas, o Congresso nunca aprovou as uniões homoafetivas.
De acordo com Marques, existem casais homossexuais que lutavam pelo reconhecimento, mas quando entravam no Judiciário, logo eram jogados para uma Vara Cível, pois os juízes entendiam que como não havia previsão legal, o que poderia ser feito é dividir um patrimônio, como se eles tivessem uma sociedade comercial.
No entanto, o governo do Rio de Janeiro, atento a esta situação, entrou com ação na Justiça questionando essa interpretação constitucional, pois quando registra que a união estável se dá entre homem e mulher, a Constituição não quer afastar outras formas de união estável. “Temos uma constituição bem solidária, que é agregante e inclusiva e não discriminatória.”
Marques ainda ressalta que a decisão do STF tem efeito imediato e critica a atitude dos cartórios que ainda não estão fazendo as escrituras por não haver uma orientação da corregedoria do Tribunal de Justiça. “Se é feita a escritura para união de pessoas de sexo diferente, é só mudar uma palavra e se faz a escritura de pessoas do mesmo sexo. Não é possível que o STF vá assegurar um direito e o cartório vá negar o registro, mas isso é questão transitória”, finaliza.