NADA MUDA

Imóvel autuado e monitorado há anos ainda atormenta moradores em Uberaba

Vizinhos denunciam entulho, água parada, sucatas e animais peçonhentos em casa abandonada no Antônia Cândida I

Sarah Parro
Publicado em 14/07/2026 às 09:51
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Um imóvel abandonado na rua Paulo Paschoalini, no bairro Antônia Cândida I, voltou a ser alvo de reclamações de moradores. Segundo a vizinhança, o terreno acumula entulho, água parada e sucatas de um ônibus e de um carro há mais de cinco anos, favorecendo a proliferação do mosquito da dengue e de animais peçonhentos, que estariam invadindo residências próximas. 

Os moradores afirmam ainda que é armazenado no imóvel latas de tinta e verniz, aumentando a preocupação com um possível incêndio. Conforme os relatos, a residência está desocupada e o proprietário mora a poucas casas do local e uma denúncia já foi encaminhada ao Departamento de Posturas em outubro do ano passado. Apesar disso, eles alegam que a situação permanece sem solução. 

Vale pontuar que, em maio, a Prefeitura de Uberaba publicou o Decreto Municipal nº 2.211/2026, que regulamenta a fiscalização, a caracterização do abandono e o procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados. A norma prevê que, após notificações, autuações e outras medidas administrativas, imóveis sem conservação e sem manifestação efetiva do proprietário poderão, em situações extremas, ser incorporados ao patrimônio municipal, conforme os critérios legais. 

Em resposta ao Jornal da Manhã, o Departamento de Posturas informou que o caso é recorrente e que o imóvel já recebeu autuações em razão das irregularidades constatadas. O órgão acrescentou que a situação também é de conhecimento do Ministério Público e continuará sendo monitorada, com adoção das medidas administrativas previstas na legislação. 

Já o Departamento de Controle de Zoonoses e Endemias informou que equipes visitam o endereço quinzenalmente para eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti e realizar tratamento sempre que focos são encontrados. 

Pela legislação municipal, a fiscalização pode notificar o proprietário, lavrar autos de infração, aplicar multas e determinar a regularização do imóvel. Caso o responsável não cumpra as determinações, o Município pode executar os serviços de limpeza em caráter subsidiário, cobrando posteriormente do proprietário o custo da intervenção, acrescido das despesas administrativas. As medidas estão previstas no Código de Posturas de Uberaba e na legislação municipal sobre limpeza urbana.  

Além disso, o Código de Posturas estabelece que fiscais municipais têm competência para emitir notificações, autos de infração, interdições e aplicar as penalidades cabíveis quando constatadas irregularidades que coloquem em risco a higiene, a segurança ou a ordem pública.  

Na prática, porém, a situação enfrentada pelos moradores permanece a mesma. Embora o imóvel seja alvo de fiscalização, tenha recebido autuações, seja acompanhado pelo Ministério Público e receba visitas quinzenais das equipes de zoonoses, os problemas relatados pela vizinhança persistem. Sem previsão para uma solução definitiva, moradores continuam convivendo com a presença de insetos, animais peçonhentos e o risco sanitário provocado pelo abandono do imóvel.

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