DIREITO A TER PAI

Em três anos, mais de 1.000 crianças foram registradas sem o nome do pai em Uberaba

O número representa quase 5% de todas as crianças nascidas no mesmo período

Rafaella Massa
Publicado em 17/08/2023 às 20:25
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Mais de 1.000 crianças não tiveram o nome do pai registrado em seus documentos, em Uberaba nos últimos três anos. O número representa 4.73% das crianças nascidas no mesmo período. Segundo o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), entre agosto de 2022 e julho deste ano, 6,3% crianças nascidas em Minas Gerais não tiveram o nome do pai registrado.  

Conforme os dados apresentados pelo Recivil, é possível ver um aumento gradativo e anual na ausência do nome de pais no registro de crianças. Entre 2020 e 2021 foram 264 crianças registradas com pais ausentes. O número representa 3,5% das 7.414 crianças nascidas em 2020.  

Entre 2021 e 2022 o número de crianças sem registro paterno aumentou para 356, ou seja, 4,05% dos 8.792 uberabenses que nasceram neste ano. Enquanto entre janeiro de 2022 e agosto de 2023 foram 404 crianças registradas com pais ausentes, 3.14% dos nascidos no período.  

Em Minas, 6,3% do total de crianças nascidas entre agosto de 2022 e julho deste ano foram registrados no estado sem o nome paterno. A porcentagem é maior que os 4,8% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 11.772 crianças, das 242.368 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 4,7% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 11.351 mineiros dos 241.203 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro. 

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a parentalidade. 

“É possível reconhecer paternidade diretamente em cartório, de forma rápida e simples, sem a necessidade de ação judicial. Também há a possibilidade do reconhecimento da paternidade ainda que esta tenha sido estabelecida pelos laços afetivos prevista na lei como paternidade socioafetiva. Ter o registro paterno na certidão de nascimento garante direitos às pessoas independentemente de idade”, explica Genilson Gomes, presidente do Recivil. 

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