CIDADE

Confira o passo a passo para solicitar a autorização de poda e corte de árvores em Uberaba

Luiz Henrique Cruvinel
Publicado em 27/11/2022 às 10:16Atualizado em 15/12/2022 às 22:53
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Confira os detalhes de como solicitar manutenção de árvores no perímetro urbano (Foto/Divulgação Prefeitura de Uberaba)

Novamente em pauta com os recentes casos de supressão total, a manutenção de árvores no perímetro urbano segue como um dos pontos de dúvidas entre os uberabenses. Como posso acionar a Prefeitura? Quais documentos devo entregar? Qual o prazo para deferimento ou indeferimento da permissão? O JM ONLINE preparou um material especial com a resposta dessas questões para direcionar as intervenções da maneira biologicamente, e legalmente, correta.

De acordo com o biólogo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), Paulo César Franco, a primeira atitude a ser tomada por um cidadão que quer obter a autorização para mexer em uma espécie é a abertura de um processo administrativo.

O interessado deve protocolar o requerimento, disponível no site da Prefeitura de Uberaba, assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal, no balcão de atendimento do Centro Administrativo. Há uma taxa de protocolo calculada que deve ser entregue original e quitada.

Os documentos necessários nesse processo incluem o Formulário de Justificativa de Corte; cópia da Escritura pública registrada ou contrato de compra e venda do imóvel ou de outro documento equivalente; cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) e comprovante de endereço atualizado do(s) requerente(s), documento de anuência do proprietário, caso o requerente não seja o dono, e outros papéis. A lista completa de requisitos, diferenciada para CPF e CNPJ, pode ser encontrada aqui.

A pessoa tem que justificar o motivo para o corte, se a espécie está na área interna ou externa, se é por dano estrutural ou por motivos de construção. No último caso, é necessário apresentar um projeto devidamente aprovado pela Secretaria de Planejamento (Seplan). “Temos um artigo na lei que para provar a necessidade de supressão, tem que haver incompatibilidade entre entre o projeto e a espécime”, esclarece Paulo César.

Em média, todo o andamento de entrega de documentos e revisão até a alteração na árvore dura 35 dias. São listadas algumas observações importantes: se o imóvel pertencer a mais de um proprietári formalização do pedido com o requerimento assinado por todos os proprietários ou representantes legais (mandato original); no caso de Condomíni o síndico apresentará ata de eleição e assembleia que deliberou sobre o corte ou abaixo assinado da maioria dos condôminos; árvore localizada na divisa de imóveis: o pedido será formalizado por todos os proprietários envolvidos ou representantes legais; empresas públicas: estão dispensadas de apresentar escritura.

Outra condição previamente exposta é a necessidade de haver uma medida compensatória de acordo com a quantidade de cortes e podas. Deve ser feito o replantio em área aprovada pela Semam ou no mesmo local de supressão das outras.

A solicitação, então, poderá ser encaminhada para cadastramento em planilha de controle interno e depois distribuída para equipes técnicas que farão a análise e conferência da área. Após as etapas, haverá a elaboração de parecer técnico pela equipe e encaminhamento da decisão para autorização.

Caso o pedido de aprovação seja deferido, o requerente deverá ir à Secretaria de Meio Ambiente e retirar a autorização. Caso seja indeferido, o requerente será informado por ofício.

Importante reforçar que, mesmo sendo na calçada, o procedimento é pago e só deve ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas devidamente credenciadas junto à Semam.

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