CIDADE

Advogada diz que STF revogou eutanásia para leishmaniose

A decisão se apoia no fato de que “o tratamento de cães com leishmaniose visceral apresenta peculiaridades e deve ser acompanhado por veterinário, que deve adotar métodos seguros

Thassiana Macedo
Publicado em 12/07/2014 às 20:37Atualizado em 19/12/2022 às 06:55
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Advogada de ONG de defesa dos animais em Uberaba, Maria de Lourdes Machado explica que o então ministro presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, proferiu decisão em outubro de 2013 negando pedido da União para a manutenção da Portaria Interministerial nº 1.426 de 2008. Ou seja, não estaria proibido o tratamento da leishmaniose, desde que todas as medidas de controle para evitar riscos à saúde de animais e da população em geral fossem adotadas.

A decisão se apoia no fato de que “o tratamento de cães com leishmaniose visceral apresenta peculiaridades e deve ser acompanhado por médico veterinário, o qual deve adotar métodos seguros de controle dos resultados, bem como exigências de responsabilização dos proprietários, no sentido de impedir que os animais tratados venham a constituir focos de disseminação da doença”. Para ele, desta forma, o tratamento não contraria políticas de combate à leishmaniose, e a portaria em questão, na verdade, proíbe o tratamento da leishmaniose visceral canina com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

A Advocacia-Geral da União publicou parecer informando que a decisão do presidente do STF não afastou obrigatoriedade de cumprimento das normas técnicas veiculadas pela portaria, não tendo declarado a inconstitucionalidade do ato normativo. No entanto, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a portaria, desde que a eventual eutanásia canina seja precedida da realização de dois testes e avaliação de médico veterinário, bem como mediante consentimento do tutor.

Exemplo disso é o caso citado na edição de quinta-feira do Jornal da Manhã, de animal da raça shih-tzu, cujo tutor teria escolhido não realizar a eutanásia ao ser informado pela chefe do canil, Karina Martins, e pela advogada de que seria preciso dois resultados positivos para a autorização do procedimento. Veterinário particular teria informado que o único resultado apresentado poderia se tratar de falso cruzamento, pelo fato de o animal já ter sido tratado por doença do carrapato.

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