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Entre nós, seres humanos

Mônica Cecílio
Publicado em 22/06/2026 às 09:48Atualizado em 22/06/2026 às 09:49
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Recebo a indicação de uma película que traz ensinamentos além de todo o panorama ali traçado. O filme conta a estória, ou talvez pudéssemos escrever história, de um grupo de mulheres, que moram isoladamente, em uma aldeia, onde criam seus filhos, e sobrevivem no exercício da lida doméstica. Mas que carregam a realidade de serem estupradas todas, sem exceção, da mais anciã a mais moça, sem qualquer possibilidade de defesa ou oposição a esta situação incomoda e ali não regrada como criminosa. E assim a vida passa naquele povoado.

Até que, não podemos dizer de repente, mas sim pontualmente, se fez despertar a necessidade entre elas de questionar a imposição feita de aceitar o ato que sofriam e não era desejoso. Pois trazia não só dores físicas, mas dores na alma e dores que ultrapassam o corpo feminino, e que chegavam até os filhos frutos destes estupros.

Pois bem, nasce daí as seguintes opções, como soluções, para o problema sentido: vamos ficar e continuar aceitando; vamos lutar para que não aconteça mais ou vamos embora.

A questão não é só moral, nem de sobrevivência, mas uma questão até mesmo jurídica.

Ficar – mas até quando iremos ter saúde mental para aguentar esta situação imposta a todas nós? E que não queremos.
Lutar – mas temos o direito de nós opor? Quais são as regras?
Ir embora – mas vamos conseguir sobreviver? Seria covardia?

E o desenrolar de toda a trama são as reuniões feitas onde se discute, primeiro a dor emocional e física como consequência dos atos praticados, segundo a existência ou não de um direito de proteção e por último podemos ou temos como nos opor ao ato.

É neste momento que se percebe a importância de um direito reconhecido. Um direito que é reconhecido e protegido até mesmo por uma instância maior que detém o poder sobre aqueles que o desrespeitam.

Veja bem a necessidade de um órgão regulador, fiscalizador e impositor para que pudessem a ele socorrer e receber a devida proteção.

No caso do filme não existia!

Então de que adianta o direito? Não podemos exercê-lo. Não temos quem nos auxilie a exigir o cumprimento por este direito e aplicar a pena ao desrespeito.

O direito só é realmente direito se podemos exercê-lo, se temos como “cobrar” o seu respeito e aplicar a reprimenda se não respeitado.

E depois de muitas reuniões, o consenso se fez presente entre elas e reunidas foram embora daquela aldeia, com todos os seus pertencentes de uma vida, reunidas em carroças, onde estava o mobiliário e os filhos.

Várias perguntas acabam por surgir, principalmente, aqueles que assistem e trabalham com o direito.

Fugir foi covardia?

Mas como podemos dizer que é covardia se não temos o direito de não ser violentada.

A lição que fica deste filme: temos que lutar pela existência do direito, posteriormente e não menos importante temos que lutar para que ele seja exercido, respeitado. Então não é só lutar pela existência do direito mas também lutar pelo seu cumprimento.

O filme não é só sobre mulheres, mas sobre seres humanos; pois antes de estarmos tratando do gênero estamos falando de seres humanos, que podem ser sujeitos de direito.

É preciso entender o quão é importante não só a existência do direito, mas o cumprimento deste direito. E por fim e sequencialmente existir a punição ao não cumprimento deste direito.

Ao fim e ao cabo, o direito, o exercício deste direito e a punição pelo desrespeito a este direito é a tríade necessária para que possamos ter a certeza de que o direito existe. Não podemos admitir que exista direito que não se cobre o respeito e que uma vez desrespeitado não tem punição.

O direito só é direito se desrespeitado houver punição! Eis a tríade necessária para se falar, realmente, na existência de um direito.

Dra. Mônica Cecílio Rodrigues – advogada, doutora em processo civil pela PUC-SP, membro da ALTM- Cadeira nº. 45, palestrante e professora. https://www.monicaceciliorodrigues.com/

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