O mito de Orfeu integra o mais fabuloso conjunto ficcional que a humanidade conseguiu formular, que é a mitologia grega. Nela se articulam, paralelizam e convivem apurada sensibilidade, sofisticada concepção e desenvolvida capacidade imaginativa, em nível e grau de intensidade nunca alcançados antes ou depois.
Vinícius de Morais transpôs para a atualidade carioca de seu tempo, com as adaptações possíveis e as alterações inevitáveis, um dos mais belos e ternos mitos gregos.
Jean Cocteau, anos antes, já fizera o mesmo em seu Orfeu (Orphée, França, 1950), em que, entre outras coisas, os seres infernais representavam militares nazistas.
A peça de Vinícius teve sua primeira versão cinematográfica em Orfeu do Carnaval (Orphée Noir, Brasil/França/Itália, 1958), dirigido pelo cineasta francês Marcel Camus.
Na década de 1990, Carlos Diégues (Maceió/Alagoas, 1940 - Rio de Janeiro/RJ, 2025) procede à nova filmagem desse texto, atualizando-o o máximo possível, ou seja, aos dias que correm paralelamente à realização fílmica.
O Orfeu (1999) de Diégues não constitui obra de arte, mas perfaz competente realização cinematográfica, pois há (e muita) diferença entre uma e outra.
Aquela submete a tratamento artístico tanto a modalidade de exposição como as diversas formas de manifestação comportamental das personagens, de seus relacionamentos e dos respectivos conteúdos e significados. Com isso ultrapassa os níveis do mimetismo da realidade com sua estruturação analógica e de pura e simples imitação do real, configurando corpus autônomo.
Já o filme, como realização cinematográfica, possui (e exige) requisitos específicos, que também alicerçam a obra artística, que é construída sobre eles e lhes servem de base, mas que são e devem necessariamente ser ultrapassados.
A distinção fundamental reside na circunstância de que a composição cinematográfica se baseia apenas e unicamente nesses requisitos, aos quais se restringe.
Em ambas essas classificações existem e coexistem, por sua vez, distintos graus de proficiência. Tendo-as em mente e aplicando-as aos filmes produzidos como se aplica a lei aos fatos concretos ocorrentes submetidos a exame e julgamento dos órgãos judiciários, como os filmes o são à crítica cinematográfica, cumpre enquadrá-los e avaliá-los.
Orfeu porta acentuado grau de atributos cinematográficos.
É bem feito e dirigido com segurança e pleno domínio do métier em todos seus pormenores configuradores. A escolha, direção e desempenho dos atores apresentam-se eficazes, profissionais e convincentes. Os décors e as locações exteriores são adequados em sua funcionalidade material. Os recursos da câmera são convenientemente utilizados. A adaptação dos fatos à ambiência carioca favelizada do fim do século é fisicamente apropriada.
Não mais que isso, no entanto, carecendo o filme, antes de tudo, da intencionalidade artística e da consequente procura de sua efetivação prática.
Contudo, há nele pelo menos dois grandes momentos de cinema, conquanto breves, mas, belos, provavelmente imperecíveis. É quando, ecoando e evocando o efeito que a música do mitológico Orfeu produzia em deuses, homens, animais e até vegetais (a ponto de as árvores arrancarem suas raízes e se arrastarem em sua direção), o protagonista, no início do filme, toma de seu violão para acordar o sol e seu som mágico, permeando ruas, ruelas e edificações, vai galvanizando a todos a quem atinge em bela sucessão de imagens, inteligente e sensivelmente concatenadas e montadas.
Outro, é quando Orfeu desce aos “infernos” em busca da amada e a câmera passeia pelas reentrâncias lúgubres do lugar, ressaltando a beleza da extrema fealdade dos objetos e décors que os ocupam e preenchem.