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Caso Gusttavo Lima e o pagamento de pensão alimentícia aos filhos

Graziela Melo Di-Tano Moraes
Publicado em 09/12/2020 às 18:32Atualizado em 18/12/2022 às 11:18
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O equivalente a R$31.350,00 (30 salários mínimos) é o valor que o cantor sertanejo Gusttavo Lima terá que arcar mensalmente a título de pensão alimentícia aos seus dois filhos menores, segundo publicação de diversos jornais nas últimas semanas.

Embora a quantia não tenha sido confirmada oficialmente pelo cantor, certo é que a notícia serve para acabar com um mito de que existe um valor ou um percentual previamente fixado na legislação para definição do quantum da pensão alimentícia.

Muita gente acredita que o valor da pensão equivale a 30% (trinta por cento) dos rendimentos daquele(a) que paga – o que não é verdade.

Na realidade, para definição do valor dos alimentos, o Poder Judiciário analisa três pontos: necessidade, possibilidade, proporcionalidade.

É preciso, então, identificar quais são as necessidades (despesas) de quem está recebendo a pensã moradia, educação, transporte, vestuário, alimentação, lazer, plano de saúde, remédios, higiene, dentre outros.

Também é importante averiguar a condição econômica do responsável pelo pagamento da pensão (salário, bens, rendimentos diversos, despesas).

Logo, quem tem uma condição financeira confortável, via de regra, possui a possibilidade de contribuir com uma quantia significativa para manutenção do padrão de vida dos filhos.

A pensão a ser paga pelo cantor possui um valor muito acima da média justamente por este fator.

É importante dizer que as despesas dos filhos devem ser suportadas por ambos os genitores. Por isso, também se analisa a proporcionalidade, isto é, quem possuir uma renda maior, terá condições de arcar com um montante proporcionalmente maior dos custos dos filhos.

Nota-se, portanto, que não existe um valor ou percentual previamente definido pela lei.

O valor da pensão alimentícia é determinado após o exame de uma série de fatores, sendo extremamente importante a comprovação documental das despesas dos filhos e da renda dos genitores.

Ainda, válido destacar que o valor da pensão não precisa ser obrigatoriamente decidido pelo juiz.

O melhor caminho é que os genitores ajustem amigavelmente o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, buscando o melhor para os filhos e, após, formalizem o pacto apresentando-o ao juiz para que o acordo tenha plena validade jurídica.

Graziela Di-Tano

Advogada (@ditanoecamilo) e membro do IBDFAM núcleo Uberaba/MG

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