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Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Diego Taffarel Silva Ribeiro
Publicado em 15/10/2021 às 19:15Atualizado em 19/12/2022 às 01:46
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O tema acerca das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) vem ganhando cada vez mais espaço nos debates sociais em nosso país.

A Comunidade Autista vem conquistando notoriedade e espaço através de uma luta árdua e compromissada com a causa.

Nossa cidade, Uberaba, conta com grupos de pessoas compromissadas em trabalhar em prol da inclusão e do fim do preconceito, entre eles a turma do Unidos pelo Autismo, buscando através de ações voluntárias e sem fins lucrativos melhores condições a essa parcela da população.

Dentro dessa discussão, faz-se importante destacar os Direitos dessas pessoas, como, por exemplo, a Lei 12.764/12, que criou a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que garantiu a partir de então tratamento, terapias e medicamento via SUS.

Tal Lei fixou diretrizes da Política Nacional que quebrou uma enorme barreira, pois deu ênfase ao desenvolvimento nos atendimentos, conforme anteriormente destacado.

Além deste, temos também a Lei Berenice Piana, que permitiu o acolhimento das Pessoas com TEA nas Leis destinadas às pessoas com deficiência, como, por exemplo, a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Há também na legislação, o direito à emissão de carteira de identificação do autista, o que permite ou garante maior acessibilidade aos direitos previstos.

Por fim, a Constituição Federal mediante o artigo 5º é taxativa ao afirmar que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, cabendo ao Estado e aos demais zelar pelos direitos das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Não cabem em nossa sociedade o ódio e o preconceito. Barreiras como essas precisam ser quebradas e cabe a nós buscarmos a mudança, a começar com nossas próprias atitudes.

Diego Taffarel Silva Ribeiro - @profdiegotaffarel - Membro do Ibdfam – Núcleo Uberaba - professordiegotaffarel@gmail.com

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