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Contrato de namoro: prova de amor ou proteção jurídica?

Daniela Brito
Publicado em 11/06/2025 às 23:58
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No Dia dos Namorados, muito se fala sobre amor e paixão. Mas esse também é um bom momento para refletir sobre os efeitos jurídicos que envolvem os relacionamentos. Afinal, além de sentimentos, relações duradouras podem trazer consequências legais que muitos desconhecem e um instrumento jurídico pode fazer toda a diferença.

O contrato de namoro é utilizado por casais que desejam deixar clara a natureza do relacionamento, mantendo sua autonomia individual e evitando conflitos patrimoniais. É firmado por duas pessoas que têm um vínculo afetivo, mas que não vivem em união estável nem pretendem constituir família naquele momento. Sua principal função é registrar que se trata de um namoro, e não de uma sociedade conjugal, afastando interpretações equivocadas.

E por que isso seria necessário? Porque, dependendo das circunstâncias, um namoro longo, público e contínuo pode ser confundido com uma união estável. Isso pode gerar efeitos patrimoniais indesejados, como divisão de bens, direito à pensão ou até questões sucessórias. O contrato de namoro atua, então, como ferramenta de proteção jurídica.

Por exemplo, o casal, José e Maria, que namora há quatro anos. Eles não moram juntos, cada um tem sua casa e independência financeira. No entanto, viajam, frequentam eventos familiares e compartilham momentos nas redes sociais. Com o tempo, essas demonstrações públicas poderiam ser usadas como prova de união estável. Para evitar riscos patrimoniais e esclarecer juridicamente o relacionamento, decidiram firmar um contrato de namoro.

Esse contrato deve conter cláusulas como: a declaração de que não existe união estável; o reconhecimento da autonomia financeira de cada um; a ausência de intenção de constituir família; e a inexistência de regime de bens. Para ter validade, é recomendável firma reconhecida ou escritura pública. E, claro, a orientação jurídica adequada é fundamental para garantir sua eficácia.

Muitos ainda veem esse tipo de contrato como falta de confiança. Mas é exatamente o contrário: elaborar um contrato de namoro é um gesto de maturidade. Ele não enfraquece o sentimento, apenas organiza e protege. Como diz o ditado: o que é combinado, não sai caro.

Neste Dia dos Namorados, além das demonstrações de carinho, que tal também conversar sobre o futuro com responsabilidade? Para aquele que está em um relacionamento sério, mas ainda não vive em união estável nem tem planos imediatos de formar uma família, o contrato de namoro pode ser uma escolha prudente. Amor e responsabilidade caminham juntos.

Daniela Brito
Advogada
Jornalista
danyabrito@gmail.com

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