ARTICULISTAS

O Estado como fomentador de relações de trabalho injustas

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli
Publicado em 25/08/2021 às 18:38Atualizado em 19/12/2022 às 02:29
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No site do Tribunal Superior do Trabalho são divulgadas, entre outras, informações acerca dos assuntos mais enfrentados pela Justiça do Trabalho. A exemplo das informações consolidadas para o ano de 2019, os assuntos Aviso Prévio, Multa de 40% sobre os depósitos ao FGTS e Multa prevista no art. 477 da CLT são os mais recorrentes em 2020 e 2021 (até o momento).

Esta informação é importante, pois indica ao empresariado os pontos em que a gestão do empreendimento merece melhor atenção, mas também indica uma situação preocupante.

As parcelas requeridas de forma mais recorrente são inerentes à ruptura imotivada do contrato de trabalho e tais requerimentos judiciais confirmam o momento de crise vivenciado pelo setor produtivo brasileiro, agravado pela pandemia da Covid-19. Isso porque as parcelas mais requeridas pelos trabalhadores perante a Justiça do Trabalho dizem respeito ao não pagamento, pagamento parcial ou em atraso das parcelas rescisórias.

Como combate ao momento de crise, o Governo Federal – verdadeiro sócio dos empreendedores, mais uma vez assume conduta equivocada materializada pelas Medidas Provisórias nos 1.045 e 1.046, que pretendem solapar direitos dos trabalhadores.

O modus operandi não é novo. Acua-se o trabalhador, elo mais fraco da relação, forçando-o a vender sua força de trabalho sob condições piores, para conferir sobrevida ao empresariado e manter a sanha arrecadadora do Estado.

Com isso, o Governo Federal advoga por relações de trabalho frágeis e incapazes de influenciar de forma positiva no sonho de retomada da economia. E tudo para se manter incólume na condição de sócio do empresariado.

Pode soar estranho, mas o fato é que o Governo governa para si próprio e, para manter esse status, de vez em quando acalenta os atores dos setores produtivos, empregados e empregadores, com alguns benefícios, mas sem, jamais, deixar de semear algum tipo de discórdia entre eles.

Relações de trabalho injustas e frágeis, como fomentado, por certo não se prestam ao desenvolvimento econômico e social que o país almeja e o resultado disso repercute na Justiça do Trabalho em seus temas mais recorrentes.

Exigir a implementação de medidas que garantam condições mais justas às relações de trabalho e, principalmente, destas em relação ao Estado passou a ser considerado como essencial à sobrevivência de empresas e empregos.

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli

Advogado

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