ARTICULISTAS

Lei geral de proteção de dados e relações de trabalho

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli
Publicado em 08/09/2021 às 19:13Atualizado em 19/12/2022 às 02:06
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A Lei n. 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem sido objeto de severas críticas pelo setor produtivo, mormente em razão das dificuldades de sua implementação, que exige conhecimentos de áreas distintas, como jurídica e tecnológica, mas também em razão das sanções pecuniárias trazidas em seu bojo, que podem alcançar a soma de R$50 milhões.

Como se sabe, a norma, que já está vigente, veio para garantir um melhor tratamento dos dados de pessoas físicas e jurídicas em todos os setores da economia e em todas as demais atividades do cotidia­no. As empresas, ao receberem dados pessoais, sensíveis ou não, de seus clientes, fornecedores, empregadores, etc, devem possuir condições técnicas de manter esses dados (informações) em segurança e não utilizá-los em situações que não sejam aquelas para as quais o proprietário dos dados tenha autorizado.

Os dados (ou informações digitais ou físicas que sejam capazes de identificar seu proprietário) são comumente utilizados por empresas diversas. É comum que tais informações transitem em empresas de tecnologia que, ao identificarem uma pesquisa por algum produto, encaminham (vendem) os dados a outras empresas, que passam a te oferecer o mesmo produto ou similar, via e-mail ou propagandas em suas redes sociais.

As relações de trabalho também serão severamente impactadas pela LGPD. Dados dos funcionários deverão ser protegidos e melhor utilizados, devendo o empregado autorizar o seu uso. Procedimentos antes considerados simples, como o envio de informações dos funcionários ao escritório contábil responsável pela confecção de folha de pagamento, deverão estar revestidas da proteção prevista na legislação. As fases pré e pós-contratuais, com informações de trabalhadores a serem arregimentados ou que já não possuem mais vínculo com seu empregador, passam a demandar maior atenção.

Mas a Lei abre também um leque de oportunidades. A adequação à LGPD impõe uma revisão das relações de trabalho existentes, abrindo a possibilidade de se otimizar a gestão de diversos processos, como, por exemplo, de admissão, demissão, jornada de trabalho e, de forma mais profunda, planos de cargos e salários, buscando melhor produtividade e maior lucratividade.

Se os dados são o novo petróleo (por Clive Humby), não podemos perder a chance de nos tornarmos mais competitivos neste novo cenário.

Alexandre Rodrigues de Oliveira Signorelli

Advogado

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