Não se discute mais se há ou não racismo no Brasil e, sim, como erradicar os malefícios causados por essa prática. Houve, inicialmente, uma preocupação
Não se discute mais se há ou não racismo no Brasil e, sim, como erradicar os malefícios causados por essa prática. Houve, inicialmente, uma preocupação dos movimentos sociais em tipificar o racismo como crime, inafiançável. Por isso temos um leque de leis anti-raciais presentes na constituição e em leis ordinárias. Agora discute se as políticas públicas, que promovem a igualdade na liberdade, são constitucionais ou não.
Pressupõe-se que no Estado democrático a igualdade e a liberdade sejam instrumentos complementares onde a liberdade dialoga aspirando a igualdade. A democracia que mira somente a liberdade não tem na igualdade um valor, conquanto necessário se faz defender a implantação de políticas afirmativas; entendida como a afirmação do outro como sujeito coletivo de direitos sociais, e não como políticas compensatórias de ressarcimentos, a fim de contemplarmos o ideal de igualdade.
As ações afirmativas, no Brasil, se reportam á época do Governo de FHC – 2001/2002 – por pressão dos movimentos negros aliados aos movimentos sociais embalados pela Conferência Mundial de combate ao racismo, à xenofobia e intolerâncias correlatas, na África do Sul. Foi, portanto, a partir de 2002 que várias leis e iniciativas surgiram no intuito de minimizar as consequências nefastas deixadas pelo racismo, pelo preconceito de que negros e pardos são vítimas, pelo comportamento de exclusão. As políticas afirmativas públicas e privadas têm que ser bem debatidas, sem hipocrisia, com altivez multicultural, sem dualismo negro-branco, sob pena de não sermos a potência social que tanto almejamos, por não saber dialogar na diversidade cultural.
Por outro lado, os movimentos sociais negros entenderam que este debate não está afeto, unicamente, aos negros e sim a toda a sociedade. Que a luta da inclusão é uma bandeira daqueles que preservam a democracia com liberdade e igualdade.
Em Uberaba essa luta social sempre esteve presente. A partir de 2002, um conjunto de leis afirmativas foi elaborado, aprovado e executado no Município. Dentre elas a Lei 8.200, que instituiu as ações afirmativas no Executivo e no Legislativo; cotas para negros e alunos (as) egressos da rede pública na FEU; criação do Departamento de Ações Afirmativas vinculado à Secretaria de Governo, responsável pelas políticas públicas de inclusão de negros/pardos em cargos estratégicos, o Prêmio Educar; doação de computadores aos educadores que se destacam em programas educacionais, e, anteriormente, a criação do Departamento de Cultura Afro-Brasileira na Fundação Cultural de Uberaba, todas essas iniciativas de minha autoria quando vereador.
O debate foi possível em espaço democrático preservando a liberdade e vislumbrando a igualdade como um direito e não uma concessão de uma elite altruísta, que privatiza o lucro e socializa as perdas sociais, seja ela branca ou parda ou negra.
O 20 de novembro como feriado não está nos quadros das ações afirmativas. É mais um retrocesso do que avanço, porque em nada contribui e ainda ratifica estereótipos deixados pelo preconceito racial.
(*) professor