Estimado leitor, sancionada em 28 de agosto de 1979, há trinta anos, portanto, a Lei de Anistia tentou apagar todos os crimes políticos cometidos durante a ditadura. Chamada de "Ampla Geral e Irrestrita", ela abriu espaço para a liberdade de presos e o retorno de exilados. No entanto, a abertura de seu texto deixou margem também para o perdão de torturadores.
A aprovação do Projeto de Anistia, decorrente de uma imensa movimentação política empreendida pela sociedade brasileira na sua luta contra a ditadura militar, naqueles idos de 1979, não foi uma benesse. Mas é resultante, principalmente, da mobilização de setores do nosso país, que, aos poucos, foram rompendo o cerco do terror e do arbítrio que aqui haviam se implantado em 1964. O governo militar estabeleceu no Projeto os chamados crimes conexos, buscando anistiar também os torturadores.
O adjetivo “conexo” é o guarda-chuva sob o qual se abrigam todos aqueles que, em nome da lei e acobertados pelo governo militar, torturaram, assassinaram e deram sumiço aos corpos das vítimas. Ora, como se pode anistiar quem jamais foi considerado culpado ou condenado? Hoje existe uma grande polêmica sobre essa interpretação e aguarda-se, ansiosamente, por parte de STF, o pronunciamento de ação proposta pelo Conselho Federal da OAB.
Iniciado há mais de 30 anos, o movimento em favor da Anistia Política foi uma significativa experiência de luta democrática do nosso povo. Reuniu pessoas das mais variadas tendências: militantes políticos, estudantes, artistas, religiosos, intelectuais, trabalhadores, parlamentares e familiares de mortos e desaparecidos políticos, que clamavam pelo fim da ditadura e o retorno do Estado de Direito.
Nos anos de 1978 e 1979, à medida que a ditadura ia recrudescendo, o movimento conseguiu grande visibilidade e atraiu cada vez mais adeptos. Realizou dois congressos nacionais, constituiu uma ágil Comissão Executiva Nacional, promoveu encontros nacionais e regionais. Estabeleceu como prioridade visitas aos presos políticos, além de apoiar e acompanhar greves de fome, enfrentando a Lei de Segurança Nacional e outros instrumentos repressivos. Contou com a solidariedade internacional, inclusive, com a participação de exilados políticos, nos países onde se encontravam.
Após a aprovação do Projeto de Anistia, a luta continuou a partir, mais especificamente, da criação dos grupos Tortura Nunca Mais, que congregam familiares, atingidos e militantes. Esta organização, existente em alguns estados brasileiros, é referência na busca da ampliação da Lei de Anistia de 1979, no esclarecimento das mortes e desaparecimentos políticos, na abertura dos arquivos, no julgamento do regime militar e na construção da memória.
A conquista da anistia era compreendida como uma etapa fundamental para a conquista do Estado de Direito. Para tanto, o movimento ocupou espaço na imprensa, realizou manifestações públicas e tomou medidas concretas, inclusive jurídicas, junto aos atingidos: presos, exilados, torturados e perseguidos.
Numa perspectiva histórica, a Lei da Anistia representou o resultado de uma imensa mobilização popular pela democratização do Brasil. Numa perspectiva atual, a Lei da Anistia, revista e ampliada, representa a possibilidade de consolidação da democracia.
(*) doutorando em História e professor do Colégio Cenecista Dr. José Ferreira, da Facthus e da UFTM. Mozart escreve semanalmente neste espaço