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Simplicidade Tributária: substituir o complexo ICMS pelo prático IVA seria uma solução?

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o tributo brasileiro...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 06/05/2016 às 20:20Atualizado em 16/12/2022 às 19:00
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O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o tributo brasileiro que incide sobre o consumo, de competência estadual, e se tornou o mais complexo tributo no ponto de vista de apuração e arrecadação pelos contribuintes.

Se pensarmos que os 27 estados brasileiros possuem uma legislação específica com alíquota, base de cálculo, declarações e obrigações acessórias, além de prazo e forma de arrecadação, já demonstra ser o tributo extremamente complexo.

Adicionando a isto, temos operações interestaduais, operações com concessão de benefícios fiscais, antecipação da tributação pela substituição tributária (para frente), além de uma série de elementos que torna a cobrança deste tributo uma verdadeira engenharia a todos os departamentos fiscais dos contribuintes e, quando não muito, pelos próprios órgãos fazendários.

Tudo isso ocorre pela opção do constituinte brasileiro em instituir um tributo sobre o consumo não cumulativo, em que a tributação atinge toda a cadeia produtiva, deduzindo o valor pago nas operações anteriores mediante crédito para as operações futuras.

A realidade nos países desenvolvidos, principalmente os europeus, é totalmente distinta. Um único tributo sobre o consumo o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), em que se destaca o contribuinte da cadeia produtiva, fixa a sua própria base de cálculo e impõe uma tributação isolada para cada um isoladamente (uma incidência para indústria, uma para o atacadista, uma para o comércio, por exemplo).

O Brasil poderia muito bem caminhar por este caminho e instituir um tributo nos moldes do IVA, podendo unificar o complexo ICMS estadual ao PIS/Cofins e IPI de competência federal, instituindo um IVA Estadual e um Federal, base de cálculo por base de cálculo, que traria nosso país para o seleto grupo de países com a tributação simplificada sobre o consumo.

De mais a mais, como o imposto sobre o consumo americano (Tax), o IVA seria cobrado “por fora” do preço do produto, ao contrário do ICMS cobrado por dentro. É de fácil percepção ao receber um documento fiscal nestes países o custo do produto e do tributo, ambos identificados e separados.

Vários estudiosos sempre fizeram súplicas por esta reforma, o que traria simplicidade tributária, eficiência na arrecadação, podendo citar, por exemplo, o economista José Roberto Afonso, doutor em Finanças Públicas pela Unicamp, que sempre apontou como uma das soluções para o nosso complexo sistema tributário.

Por isso, penso que o momento do país é de reconstrução, de reformas e de intenso debate de qual país queremos, neste particular, substituir o ICMS pelo IVA seria um novo passo na justiça tributária e eficiência econômica. 

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas/SP; ex-procurador-geral do município de Uberaba; membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, e Advogado em Uberaba

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