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Se você ama, case!

A vida é assim, os filhos nascem, os pais criam, educam com todo amor e carinho até que, na pós-adolescência, pela força incontrolável dos hormônios,

Paulo Leonardo Vilela Cardoso
Publicado em 04/10/2017 às 07:44Atualizado em 16/12/2022 às 10:04
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 Se você ama, case!

A vida é assim, os filhos nascem, os pais criam, educam com todo amor e carinho até que, na pós-adolescência, pela força incontrolável dos hormônios, surgem a paixão pelo outro e o desejo de constituir uma nova família, como era dos seus pais...

Seguindo a letra da música, o tempo vai passando, e a coisa mudou. As pessoas, em grande maioria, passaram a enxergar o casamento como uma “coisa” antiquada, burocrática e chata.

Ora, se o simples dar as mãos já é suficiente para transmitir ao próximo o seu amor, qual razão de resistir e publicamente dizer que o ama?

Alguns, com alma de organizados, chegam a celebrar um contrato de união estável e, tudo certo, afinal, o Estado assim me reconhece, e agora com detalhes.

Ledo engano!

O casamento ainda é, e sempre continuará sendo, a melhor forma de manter a solidez, segurança e os alicerces da família, algo que a união estável ainda não conseguiu estabelecer, especialmente por conta da necessidade de prova declaratória de sua existência.

Um exemplo fácil de ilustrar: João e Maria resolveram viver como se casados, mas de maneira informal, sem qualquer registro em 2007, e desde então adquiriam bens, porém todos lançados em nome do companheiro.

Por desastre do destino, e para surpresa de todos, João sofre acidente de carro e vem a falecer, oportunidade em que a mãe e os irmãos, ignorando o relacionamento do filho, postulam a abertura do inventário e a partilha, entre si, dos bens por ele deixados, ignorando aqueles adquiridos com esforço comum da Maria.

A companheira, desnorteada, procura provas capazes de provar que contribuiu, com esforço comum, nos bens lançados no inventário, sob os quais detém o devido direito.

Como se não bastasse, o INSS, para habilitá-la como pensionista, exige que ela apresente, no mínimo, três documentos capazes de provar que ambos viviam como se casados fossem, por exempl (1) - declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; (2) - disposições testamentárias; (3) - declaração especial feita perante tabelião; (4) - prova de mesmo domicílio.

Percebam que a tarefa é árdua, e tudo seria mais fácil de resolver se tivesse uma certidão de casamento em mãos.

Vale lembrar que a família é a base da sociedade, e o Estado tem o dever de facilitar a conversão da união estável em casamento.

Percebe-se, enfim, que a simplicidade aparente de união estável entre duas pessoas pode trazer consequências desastrosas quando a lei ou o contrato exigir provas cabais de sua existência, em determinados períodos, o que, com certeza, poderia ser evitado se o casamento tivesse sido firmado.

Enfim, para consagrar a solidez da instituição Família, baseada em amor recíproco, e na publicidade, nada é mais simples e seguro do que o casamento, seja em que regime for. Se realmente ama, case!

Paulo Leonardo Vilela Cardoso

Advogado, professor universitário e autor intelectual

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