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Proibição das palmadas

A criação dos filhos evolui despertada pelas inovações das leis, pela nova constituição da sociedade

Diógenes Pereira da Silva
Publicado em 15/08/2010 às 13:20Atualizado em 20/12/2022 às 04:50
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A criação dos filhos evolui despertada pelas inovações das leis, pela nova constituição da sociedade. Os pais podem ou não educar os filhos usando de corretivos, tidos como imprescindíveis num passado não muito distante? Aquela educação que existiu no passado já não é suficiente para educar os filhos de hoje! As educações recebidas pelos filhos não serão suficientemente boas para educar seus próprios filhos e consecutivamente seus netos.

Ocorre que, diante da sustentação do processo de desenvolvimento, conservação da democracia e o ajustamento das leis que aí estão e mais as novas que surgirão, em adequações a evolução dos tempos voltados para o diálogo, sempre aparecerão novidades na maioria das vezes, dando à sociedade, aos cidadãos novos direitos e proibições. Pais que têm a mesma atitude de outrora na educação dos filhos infringe a Lei 8069 de julho de 1990 (estatuto da criança e do adolescente). Ou seja, as proibições já existem há duas décadas sustentadas por Lei, só como tantas outras no Brasil, não são cumpridas por boa parte da sociedade.

Dessa forma, sabe-se que, para abolir um costume, não é fácil, e fazer cumprir Leis no Brasil é mais complicado ainda, devido à cultura social brasileira e àqueles que simplesmente desrespeitam as leis. De qualquer forma, as adaptações devem continuar e cabe o seu fiel cumprimento pela sociedade. Embora, muitos ainda achem que a educação passada foi e é eficiente, não pode tê-la como referência para educação futura, isso desde 1990, quando da criação do ECA.

Muitos estudiosos do direito asseveram que não carece criar novas leis no Brasil, as que existem são suficientes, basta ser cumpridas. Aliás, segundo várias correntes e estudos do direito doutrinador sustêm, precisa-se passar a incluir uma visão sistematizada em fazer cumprir as leis que aí estão e parar de demandar em criações de novas leis. Nesse sentido, disciplinar a sociedade no cumprimento das leis.

Acredita-se que podem ser criadas tantas leis nossos legisladores queiram ou achem necessárias, mas se não houver a conscientização social e, principalmente, a informação e adequação da sociedade em termos culturais, de nada adiantará, ou pior, pode chegar ao despropósito de acontecer igualmente acontece com a Lei Maria da Penha, que infelizmente, se o objetivo foi abolir as agressões covardes contra as mulheres, os métodos nada convencionais não têm efetivado o efeito moralizador proibitivo esperado.

Sabe-se, também, que as agressões em crianças e adolescentes e até mesmo as agressões às mulheres não são atributos exclusivos da classe menos desfavorecida. Esses fatores negativos e notórios têm acontecido em todas as classes sociais. Por isso, novamente é salutar dar ênfase na importância da participação da sociedade, pois denunciar é preciso e saiba o denunciante: seu nome será mantido em absoluto sigilo. Este é, sem sombra de dúvidas, o melhor meio de combater os descumprimentos das Leis – denunciando sempre e cobrando ações das autoridades competentes.

(*) policial militar da PMMG, gestor do Curso Superior de Segurança Pública e Privada

 

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