Sem listar na lei quais são, identificam-se por aqueles que, em caso de defeitos deveriam ser solucionados de imediato ou trocados
O Código de Defesa do Consumidor trata alguns produtos como ‘essenciais’. Sem listar na lei quais são, identificam-se por aqueles que, em caso de defeitos deveriam ser solucionados de imediato ou trocados, sem cumprir o prazo de envio à assistência técnica. Prometida há três anos pelo governo não chegou a virar realidade a lista de produtos essenciais, mas com ou sem lista dos produtos considerados indispensáveis, os órgãos de defesa podem exigir de lojas e fabricantes a troca de produtos, ou a devolução imediata do dinheiro, quando a mercadoria for considerada fundamental para um consumidor que for atrás de seus direitos.
Entre os produtos essenciais que devem ser substituídos sem esperar o prazo de 30 dias para a assistência técnica reparar o defeito estã medicamentos, máquina de lavar, geladeira, fogão, televisão e aparelho de celular. Os Procons podem fiscalizar e multar nos casos de desrespeito à legislação consumerista. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, fornecedores e fabricantes nem sempre são obrigados a trocar um produto defeituoso imediatamente. As empresas têm até 30 dias para sanar o problema. Somente passado esse prazo, o consumidor pode escolher entre receber um produto novo, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.
Cláudia Feres Garcia
Professora Universitária
Chefe do Contencioso da Fundação Procon Uberaba