Por unanimidade, os desembargadores do TRE de Minas julgaram improcedentes dois pedidos de cassação propostos
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgaram improcedentes dois pedidos de cassação propostos contra o governador Fernando Pimentel (PT) por supostas irregularidades na campanha para o governo de Minas em 2014.
Em um ele era acusado de realizar, entre fevereiro e abril daquele ano, eventos em oito municípios para entrega de bens e serviços de programas sociais federais custeados com dinheiro público, para promoção da pré-candidatura. Na ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pela coligação adversária Todos por Minas (liderada pelo PSDB), foi alegado o uso da máquina pública federal, pela presidente da República, em favor de Pimentel e seu vice, Antônio Andrade.
Para o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, não foram produzidas provas robustas que confirmassem a existência de ilícitos eleitorais. Segundo ele, não foi possível identificar caráter eleitoreiro na presença de Pimentel e Andrade nos eventos e também não houve prova de desvio de finalidades dos programas sociais lançados na ocasião.
A segunda denúncia tem como fundamento a captação ou gasto ilícito de recurso financeiros na campanha, decorrente da extrapolação, em mais de R$10,1 milhões, do limite de gastos de campanha, definido como de R$42 milhões. Para o desembargador Ricardo Matos de Oliveira, ao julgar as contas de campanha da chapa eleita, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que não houve a extrapolação do limite de gastos. O relator também considerou que para haver cassação é preciso verificar se a irregularidade apontada seria relevante.