Protocolado na Câmara Municipal Projeto de Lei (PL) que altera as regras para as feiras itinerantes intermunicipais
Protocolado na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) Projeto de Lei (PL) que altera as regras para as feiras itinerantes intermunicipais. O PL, de autoria do Executivo, altera a Lei Municipal 9.977/06 e prevê a obrigatoriedade da apresentação da planta do local onde será realizada a feira itinerante, acompanhada de certificados de vistoria prévia fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, no que tange, respectivamente, à segurança e higiene do recinto.
Atualmente, as feiras acontecem por meio de liminares em Uberaba. Com isso, não há a apresentação de documentação básica de segurança e nem o recolhimento de impostos ou taxas. De acordo com o Executivo, com a aprovação da lei, haverá isonomia com os comerciantes da cidade, mais segurança para os consumidores deste tipo de evento e também garantirá que o município arrecadará os impostos devidos.
Ainda segundo o texto enviado à CMU, o local para a realização dos eventos também deverá possuir alvará de localização e funcionamento para eventos parecidos, comprovando assim a existência de instalações de conforto e segurança para o público. As feiras itinerantes terão duração máxima de 10 dias, com horário de funcionamento das 12h às 22h.
Para obter a licença de funcionamento e localização, a empresa promotora deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana, com diversos documentos, assim como comprovante de pagamento das respectivas taxas para concessão da licença requerida, que será de 35 Unidades Fiscais do Município (UFMs)/dia, entre outros.
Penalidades. Em relação ao funcionamento, as feiras itinerantes intermunicipais que não tiverem cumprido as exigências e estiverem em desacordo com a lei estarão sujeitas a imediata interdição do local, apreensão dos bens e pagamento de multa no valor de 100 UFMs.