POLÍTICA

Prefeitura decreta implantação de sistema contra fraude em coletivo

Prefeitura decreta a implantação de sistema de reconhecimento biométrico facial na frota de ônibus para identificar irregularidades no uso de gratuidades e descontos

Gisele Barcelos
Publicado em 25/04/2017 às 07:05Atualizado em 16/12/2022 às 13:47
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Divulgação

Atual sistema é por cartão, que às vezes acaba sendo usado por outra pessoa que não tem direito ao benefício

Prefeitura decreta a implantação de sistema de reconhecimento biométrico facial na frota de ônibus para identificar irregularidades no uso de gratuidades e descontos. Cartões com passe estudantil ou isenções para idosos estavam sendo utilizados por terceiros. A situação pode resultar em suspensão do benefício.

De acordo com superintendente de Transporte Público da Prefeitura, Claudinei Nunes, a má utilização dos cartões foi constatada nas filmagens de segurança dos carros, estações e terminais. “Foram verificadas várias irregularidades e tomamos a medida para tentar coibir e inibir essa prática, pois a evasão prejudica o transporte coletivo e encarece a tarifa”, ressalta, lembrando os argumentos utilizados pelas concessionárias para solicitar o reajuste anual da tarifa de ônibus.

Nunes explica que o reconhecimento facial permitirá a fiscalização intensiva e os usuários que estiverem utilizando o cartão de forma incorreta serão penalizados. O superintendente salienta que o sistema de reconhecimento biométrico já foi instalado há dois meses nos veículos e bilheterias, mas ainda estava em fase de testes. O próximo passo para o início da operação será o cadastramento facial do titular do cartão, com registro fotográfico do usuário. O prazo para a realização do processo ainda não foi divulgado.

Como funcionará. O cadastro facial ficará armazenado em banco de dados e será comparado com as imagens capturadas do portador do cartão eletrônico de transporte no momento do uso. A conferência será feita por sistema informatizado e também por identificação visual, antes da notificação do passageiro.

Na primeira ocorrência, o superintendente informa que o cartão será bloqueado e o titular do beneficio tarifário advertido. O desbloqueio só acontecerá após o usuário comparecer à empresa de ônibus para aplicação de advertência por escrito, constando os prejuízos ao sistema por causa do uso indevido ou fraudulento. Depois deste procedimento, o cartão deve ser liberado em até 72 horas para ser utilizado no sistema de transporte coletivo urbano e rural.

Se houver reincidência, as penalidades serão progressivas, com suspensão do benefício por 30 dias, 60 dias e 120 dias, até eventual cancelamento definitivo do desconto ou gratuidade, no caso da quinta ocorrência.

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