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O novo Simples Nacional – Tributação simplificada ao alcance de todos

Foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, o novo Simples Nacional...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 04/11/2016 às 22:48Atualizado em 16/12/2022 às 16:45
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Foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, o novo Simples Nacional. A Lei Complementar número 155/2016 trouxe diversas novidades, fruto do projeto de Lei apresentado pelo Sebrae no programa denominado “Crescer sem medo”.

Além de estabelecer novos limites máximos de adesão ao programa, com um novo teto de faturamento anual para as empresas de pequeno porte de 3,6 milhões de reais para 4,8 milhões, bem como aumenta o limite do MEI – Microempreendedor individual para faturamento anual de 81 mil reais.

Outro ponto interessante é o aumento no prazo para parcelamento de débitos no Simples, de 60 (sessenta) para 120 (cento e vinte) parcelas, o que vem em boa hora, já que o momento econômico de recessão gerou uma alta inadimplência no recolhimento do Simples.

O projeto de lei aprovado também se demonstra de vanguarda ao prever a tributação sobre o “investidor Anjo” nas Startups, empresas que recebem aporte de investidor, não sócio da sociedade, que agora recebe o tratamento diferenciado da legislação para que tenha segurança jurídica no investimento, não sendo responsabilizado nem possuindo poderes de administração na empresa que está investindo.

Ressalta, ainda, a possibilidade do investidor Anjo receber resultados pela empresa que investiu, adequando perfeitamente a legislação à dinâmica do mercado, ou seja, o investidor incentiva a empresa, recupera seu capital investido mediante resultado da empresa, não sendo sócio da mesma, prevendo ainda a legislação a retirada do respectivo investidor no prazo ajustado.

As alterações são significativas, vêm para superar gargalos na legislação anterior, sendo um sopro de esperança neste momento de reconstrução do país, esperando que, com a tributação favorável, o ambiente de negócios seja favorável ao desenvolvimento do nosso país.

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas/SP, ex-procurador-geral do Município de Uberaba, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e advogado em Uberaba

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