CHECKLIST MUNDO

Corra atrás dos seus direitos

Gisele Barcelos
Publicado em 22/07/2019 às 06:50Atualizado em 17/12/2022 às 22:44
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Extravio de mala, overbooking, atraso ou cancelamento de voos, passar à noite nas cadeiras do aeroporto à espera do embarque... Só quem sofreu com esses perrengues sabe o quanto as ciladas das companhias aéreas podem acabar com o clima de uma viagem, ainda mais se o problema acontecer logo na ida.

Na hora da raiva, a gente até ameaça levar o caso para a Justiça e correr atrás dos direitos, mas quando o sangue esfria é muito comum a maioria dos viajantes desistir de tais medidas. A verdade é que a gente engole todo o estresse causado (e o próprio orgulho!) só de pensar na mão de obra para dar entrada em um processo.

Agora e se eu te contar que já tem solução para isso? Existe pelo menos uma dezena de sites no Brasil especializados em descomplicar a busca de indenização dos passageiros prejudicados. A ideia do serviço é procurar uma solução extrajudicial.

Com equipe especializada de plantão, plataformas como a Liberfly, Resolvvi, AirHelp, Indenizar e Não Voei recebem os relatos online e dão início gratuitamente à saga para fazer valer os direitos do consumidor, intermediando um acordo com as empresas para indenizar os viajantes lesados.

Funciona assim: o passageiro envia detalhes sobre o seu caso por chat online, e-mail ou telefone, anexando fotos de documentos.

As informações passarão por uma triagem, que pode ter o auxílio de tecnologias de inteligência artificial. Essa análise verifica se o pedido de indenização é válido a partir de um questionário curto.

O custo do serviço será descontado posteriormente do valor recebido como indenização e gira em torno de 20% a 30%. Caso o passageiro não consiga um acordo com a empresa, não precisa pagar nada.

Outros sites, como o QuickBrasil, pagam adiantado um valor de R$ 1.000 ao viajante que apresenta a reclamação e depois ficam com o valor total que eventualmente for pago pela empresa.

Agora essa dica não vale apenas para viagens futuras. Os sites também buscam indenização para casos antigos, registrados até três anos antes do pedido.

O que vale indenização?

Qualquer caso de atraso, perda de conexão, cancelamento e overbooking no qual o passageiro teve uma clara perda material (gastos para a compra de novas passagens aéreas de conexões, por exemplo) ou moral (não compareceu a um compromisso importante).

As indenizações são buscadas principalmente para atrasos de mais de quatro horas, mas também pode valer para atrasos menores nos quais a empresa não tenha cumprido as obrigações previstas pela Anac.

Para essas situações, é necessário algum comprovante de que o passageiro embarcou ou embarcaria no voo. Uma foto do cartão de embarque ou um “print” do e-mail de compra ou de check-in do voo já é o suficiente para comprovar que o passageiro foi lesado.

Em casos de bagagem extraviada, é possível pedir indenização caso o contratempo tenha gerado gastos adicionais, como compra de produtos necessários para o bem-estar do passageiro no destino até a solução do caso.

É preciso que o cliente possua o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), feito de forma simples pelo passageiro no aeroporto.

Provas adicionais, como comprovantes de gastos extras, declarações escritas fornecidas pela companhia aérea, comprovante de perda de compromisso por conta do problema, comprovante de situação de saúde especial (problemas de coluna, deficiência física, gravidez, dentre outros) são evidências de que o passageiro sofreu um dano moral maior. Anexá-los ao caso aumenta a probabilidade de se conseguir uma indenização mais alta.

Seus direitos

Pelas regras definidas pela Agência Nacional de Aviação (ANAC), atrasos de mais de uma hora de voos obrigam a companhia aérea a oferecer wifi e linhas de telefone aos passageiros.

Em atrasos de mais de duas horas, as empresas são obrigadas a fornecer um voucher de alimentação ou lanches e bebidas. Atrasos a partir de quatro horas demandam acomodação ou hospedagem e transporte.

Em atrasos de mais de quatro horas, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além de assistência material, opções de reacomodação ou reembolso do bilhete.

*Gisele Barcelos é uma jornalista viajante, que adora pesquisar e montar roteiros para aventuras pelo Brasil e exterior. Além de escrever sobre política no Jornal da Manhã, é autora do blog Checklist Mundo, onde compartilha suas andanças e experiências pelo mundo afora.

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