Partidos políticos devem ficar atentos ao prazo de prestação de contas do exercício financeiro de 2018, que termina em 30 de abril
Partidos políticos devem ficar atentos ao prazo de prestação de contas do exercício financeiro de 2018, que termina em 30 de abril de 2019. Para cumprir com as obrigações, as agremiações devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). O sistema pode ser acessado na página do TRE na internet, na aba Partidos, e o usuário deve fazer previamente a qualificação do prestador de contas e inserir manualmente as informações obrigatórias. O Tribunal preparou uma cartilha para facilitar a utilização do sistema.
Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do PJe, e os diretórios municipais nas zonas eleitorais. Caso não prestem contas, os partidos ficam com pendência para as próximas eleições, pois podem ter a anotação partidária suspensa por esse motivo.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas. Com o uso do SPCA, é possível maior e melhor controle das finanças e da contabilidade dos partidos, alcançando assim mais transparência nas prestações de contas anuais partidárias. O uso do sistema é disciplinado pelo art. 29 da Resolução-TSE nº 23.546, de 18 de dezembro de 2017.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, nos anos eleitorais, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nos pleitos.