POLÍTICA

Câmara Municipal promulga leis que proíbem amarrar e confinar animais

A Câmara de Uberaba promulgou as Leis Complementares (LC’s) 578 e 579. Ambas tratam de maus tratos a animais

Marconi Lima
Publicado em 17/10/2018 às 22:23Atualizado em 17/12/2022 às 14:35
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) promulgou as Leis Complementares (LC’s) 578 e 579. Ambas tratam de maus tratos a animais.

As LC’s têm origem em proposições apresentadas pela vereadora Denise Max (PR). A LC 578 altera a Lei Complementar 380/2008 que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. Já a LC 579 altera a Lei Complementar 389/2008 que institui o Código do Meio Ambiente.

Ambas proíbem amarrar animais em poste, árvores, grades, portões ou portas. Também proíbe acorrentar, confinar ou alojar animais inadequadamente.

O texto das LC’s traz como definição de confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado, qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção de animais. “A restrição à liberdade de locomoção ocorre por qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos”, diz o texto das leis.

As LC’s preveem também que nos casos de “impossibilidade temporária” por falta de outro meio de contenção, o animal será preso a uma corrente do tipo vai vem, que proporcione espaço suficiente para se movimentar, de acordo com as suas necessidades. 

“A liberdade de locomoção do animal deve ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústia”, consta no texto das LC’s. E mais, que é proibido o confinamento de animais em alojamentos ou locais que não respeitem as condições adequadas ao seu bem-estar.

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