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Natal e Ano Novo: com papai ou a mamãe?

Muito comum nesta época do ano pais e mães, que não convivem sob o mesmo teto...

Miralda Dias Dourado de Lavor
Publicado em 24/12/2016 às 23:55Atualizado em 16/12/2022 às 16:03
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Muito comum nesta época do ano pais e mães, que não convivem sob o mesmo teto, ficarem aflitos para saber com quem seus filhos passarão as festas de fim de ano, especialmente em rompimentos recentes.

Sabiamente, a lei não estabelece de forma direta e objetiva como isso deve ocorrer e, na ausência de um acordo entre os genitores, uma decisão judicial poderá solucionar a questão. Entretanto, é importante que os pais saibam que o que norteia a solução do impasse é o respeito ao direito constitucional que crianças e adolescentes têm de conviver com ambos os genitores.

Partindo desse princípio, o mais comum tem sido o revezamento, ou seja, Natal com a mãe e ano-novo com o pai, invertendo-se no ano subsequente. Mas, quando os pais residem na mesma cidade, é possível “dividir” a própria data festiva, podendo a criança ou adolescente passar a noite do Natal com a mãe e o dia com o pai, o mesmo ocorrendo com o ano-novo, com inversões nos anos seguintes.

Mas, é importante que o bom senso prevaleça para atender às peculiaridades de cada caso e às diversas situações que a vida apresenta. Assim, ainda que haja uma decisão prevendo que o Natal deste ano seja com a mãe, nada impede que esta permita que a criança passe referida data com o pai, que receberá na ocasião a visita de um familiar próximo que mora no nordeste do país ou no exterior, por exemplo.

Quando os filhos residem em cidade muito distante de um dos genitores, por exemplo, nada obsta que esse genitor que não tem a guarda da criança passe as duas datas festivas, Natal e ano-novo, na companhia dos filhos, considerando que durante todo o ano estiveram na companhia do guardião.

A lei não impõe regras específicas sobre o assunto, justamente para permitir que cada caso seja resolvido de acordo com suas peculiaridades. Da mesma forma, os acordos de visitação feitos pelos genitores podem ser flexibilizados por eles mesmos, amparando situações do dia a dia. Não se pode impor às famílias regras rígidas, de modo que fiquem “engessadas”, pois a vida não é estática, mas mutante, sofrendo diversas interferências dos acontecimentos diários.

É salutar que pais e mães deixem o bom senso imperar e cuidem para que os filhos não percebam eventuais divergências sobre esta questão, que deve ser resolvida pelos adultos. E que as festas de fim de ano sejam vividas com alegria, e não em clima de disputas.

Embora essas datas sejam muito significativas, cada novo dia traz consigo motivos para comemorações em família, e os valores celebrados no Natal podem ser festejados todos os dias do ano, não apenas em 25 de dezembro.

Feliz Natal, famílias uberabenses!

(*) Miralda Dias Dourado de Lavor

Promotora de Justiça e membro da Diretoria do IBDFAM – Núcleo de Uberaba

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