GERAL

MPF questiona decisão de escolas recusarem alunos com deficiência

MPF questiona, por meio de embargos de declaração, a decisão da Justiça Federal que permite escola particular recusar alunos com deficiência

Thassiana Macedo
Publicado em 05/07/2016 às 00:02Atualizado em 16/12/2022 às 18:14
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O Ministério Público Federal (MPF) questiona, por meio de embargos de declaração, a decisão da Justiça Federal que permite escolas particulares recusarem alunos com deficiência. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que deu nova redação ao art. 8º, inciso I, da Lei 7.853/89, é crime recusar ou cobrar valores adicionais de aluno em estabelecimento de ensino, público ou privado, em razão de sua deficiência.

Medida cautelar foi deferida em ação movida pela Federação dos Estabelecimentos de Ensino de Minas Gerais (Fenen/MG), Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) e pelos sindicatos que representam o Sudeste, Nordeste e Triângulo Mineiro.

A ação questiona a obrigatoriedade de escolas privadas oferecerem atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência, afirmando que a lei estabelece medidas de alto custo para as instituições. Por isso, pedem que os estabelecimentos de ensino possam examinar cada caso, não sendo obrigados a promover adaptações que gerem ônus desproporcional e possam delimitar preço diferenciado de mensalidade.

Na prática, a decisão da Justiça Federal, concedida em maio deste ano, impede a aplicação de sanção penal a qualquer estabelecimento privado de ensino que recusar alunos deficientes. No recurso enviado à Justiça Federal, o MPF requer que seja declarada a incompetência da 20ª Vara Federal para julgar a constitucionalidade da norma e que a decisão proferida seja anulada. Caso não seja extinto, o MPF exige a admissão da participação de entidades ligadas à defesa da educação inclusiva, a fim de melhor resguardar os interesses das pessoas com deficiência em Minas Gerais.

O MPF também defende que deveria ter sido chamado a se manifestar no caso, pois trata-se dos interesses de pessoas em evidente situação de hipossuficiência ou vulnerabilidade social. O Estatuto da Pessoa com Deficiência era questionado desde 2015 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5357) movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). No último dia 9 de junho, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as adaptações sem ônus financeiro para o aluno.

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