POLÍTICA

Projeto da praia no rio Grande entra em pauta dia 13 na CMU

A proposta, aprovada em primeiro turno, exclui a área onde se pretende implantar o núcleo da porção considerada de preservação permanente

Marconi Lima
Publicado em 05/06/2016 às 15:46Atualizado em 16/12/2022 às 18:36
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) vota no dia 13 de junho, em segundo turno, Projeto de Emenda à Lei Orgânica que cria condições para a implantação do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande. A proposta, aprovada em primeiro turno, exclui a área onde se pretende implantar o núcleo da porção considerada de preservação permanente, utilizável apenas para agricultura e pecuária, que compreende até 12 quilômetros em torno do Distrito Industrial 3, com exceção do bairro rural da Baixa.

A gerente de projetos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Anne Roy Nóbrega, destacou a importância da mudança da Lei Orgânica para garantir as condições de implementação do projeto do Núcleo Turístico. A proposta é criar na margem do rio Grande pertencente a Uberaba uma série de investimentos que estejam voltados para o turismo náutico.

Quando da votação do projeto, o vereador Samir Cecílio (PSDB) questionou a situação da Serraria, localidade que, segundo os técnicos do Executivo, estará incorporada ao projeto do núcleo a ser implantado na região. Em 2014, outra emenda à Lei Orgânica ao mesmo artigo 197 chegou a ser feita e excluía a área da Serraria de ser considerada de preservação permanente. Na emenda, aprovada, foi retirada a Serraria e incluído o núcleo, que abrange a margem direita do rio Grande na região mencionada no projeto. Outros três projetos que formam o Plano Diretor do Núcleo de Desenvolvimento do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande estão em tramitação na CMU.

De acordo com as matérias que estão no Legislativo, a ideia é permitir condições de desenvolvimento econômico sustentável, definir estratégias para proteção ambiental associada ao uso racional e turístico da margem do rio Grande no município de Uberaba, garantir a preservação e a proteção das áreas naturais existentes, regulamentar o uso e ocupação do solo na margem do rio Grande.

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