CIDADE

Justiça requer demolição de imóveis à margem de reservatórios

Decisões da Justiça Federal obrigam sete proprietários de imóveis em área de preservação permanente de reservatórios de hidrelétricas no rio Grande a demolirem construções

Thassiana Macedo
Publicado em 05/06/2016 às 19:09Atualizado em 16/12/2022 às 18:36
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Foto/Arquivo

Decisões da Justiça Federal obrigam sete proprietários de imóveis situados em área de preservação permanente de reservatórios de hidrelétricas no rio Grande a demolirem construções irregulares. Responsáveis também terão de pagar indenização por danos materiais coletivos pelas construções em área de preservação permanente (APP). Elas são resultado de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF).

Quatro deles são de Uberaba e ergueram edificações nas regiões da Serraria e da Melancia, às margens do reservatório da usina de Volta Grande. Os demais são proprietários de imóveis situados no município de Frutal, na região do “Praião”, e do Loteamento Águas da Bagagem, em Planura.

Os imóveis foram erguidos em terras declaradas de utilidade pública, que foram desapropriadas pela União para a formação dos reservatórios e em área de preservação. As terras, destinadas a formar o que se chama de cota de inundação máxima do reservatório, e a área de preservação permanente, destinada a protegê-lo, não podem ser ocupadas por particulares.

Os proprietários são obrigados a demolir todas as edificações em área de preservação, com limpeza e remoção dos entulhos decorrentes da demolição. Eles deverão reconstituir e recuperar as condições ambientais originais do local por meio da implementação de projeto de adequação ambiental a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Os réus ainda foram condenados a pagar indenização por danos materiais coletivos no valor de R$30 mil cada um, decorrentes da ocupação irregular da área.

Recomendação. Em 2015, o MPF e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiram uma recomendação para que 13 municípios da região, inclusive Uberaba, Frutal e Planura, não autorizem a instalação de empreendimentos em áreas de preservação permanente situadas às margens de rios e de reservatórios de usinas hidrelétricas. O objetivo é evitar as inúmeras e persistentes ilegalidades urbanísticas e ambientais cometidas no parcelamento do solo urbano e rural para a criação desses loteamentos.

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