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O planejamento sucessório e a preservação patrimonial

Os planos patrimoniais que permeiam a vida do cidadão têm o objetivo de lhe trazer conforto...

Fábio Pinti Carboni
Publicado em 09/04/2016 às 20:03Atualizado em 16/12/2022 às 19:23
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Os planos patrimoniais que permeiam a vida do cidadão têm o objetivo de lhe trazer conforto e garantir uma sobrevivência digna, embora o nível de exigência possa ser diferente em cada pessoa.

Com o intuito de evitar que o patrimônio a ser deixado por herança se torne alvo de discórdia e disputa acirrada entre os herdeiros, desaguando em rivalidades no ambiente familiar – onde até então prevalecia a cordialidade e o afeto –, recomenda-se o planejamento sucessório como forma de organização patrimonial, para o presente ou para o futuro, visando a continuidade das riquezas angariadas pela vida.

Mais importante do que acumular patrimônio, é saber preservá-lo e garanti-lo às gerações futuras, sendo oportuno deixar claro que tal providência independe do volume do acervo – se extenso ou modesto.

Não se duvida de que uma das grandes vantagens do planejamento sucessório, além de impedir a dissipação leviana, é poder designar e individualizar a parte e o que caberá a cada beneficiário, respeitadas as restrições legais aplicáveis para casos específicos.

Assim, vale a pena estudar a organização patrimonial que melhor se adéqua aos interesses do ancestral e como ela se concretizará. Um dos instrumentos para se planejar a distribuição dos bens para o futuro é através do testamento, podendo ser na forma pública, cerrada ou particular.

Outra forma é através de plano de previdência privada, no qual se pode indicar um beneficiário específico e que independerá de inventário para receber os ativos financeiros no futuro, de maneira direta e célere, havendo redução de despesas e até mesmo importantes efeitos na seara da tributação “causa mortis”, uma vez que tais valores serão destinados diretamente ao beneficiário.

Também se pode cogitar da criação de empresa e concentração dos bens em seu patrimônio, com distribuição de cotas entre os entes familiares, como é o caso da “holding” familiar; entre outras opções acolhidas pelo ordenamento jurídico vigente.

Desse modo, o planejamento patrimonial, além de tentar evitar litígios em eventual partilha hereditária futura e assegurar uma redução da carga tributária, protege os interesses da prole, com o propósito de manter a coesão dentro e fora do seio patrimonial.

(*) Membro da Diretoria do IBDFAM Núcleo Uberaba, advogado e professor universitário [email protected]

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