POLÍTICA

Tribunal mantém decisão que obriga PMU a regularizar unidade de Saúde

Prefeitura de Uberaba deve regularizar, no prazo de 180 dias, a Unidade de Saúde George Chirré Jardim, no bairro Alfredo Freire

Thassiana Macedo
Publicado em 17/02/2016 às 07:33Atualizado em 16/12/2022 às 20:04
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Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantiveram liminar determinando que a Prefeitura de Uberaba regularize, no prazo de 180 dias, a Unidade de Saúde George Chirré Jardim, no bairro Alfredo Freire, e promova as diligências requeridas pela inicial, sob pena de multa diária fixada em R$1 mil, limitada a R$50 mil.

A decisão foi proferida por unanimidade em apreciação de recurso de agravo de instrumento interposto pelo município contra decisão proferida pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Uberaba que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, deferiu o pedido de liminar para a regularização das condições higiênico-sanitárias e de acessibilidade da unidade de saúde.

Para o desembargador/relator Washington Ferreira, relatório feito pelo Departamento de Vigilância Sanitária do próprio município verificou diversas irregularidades em toda a unidade de saúde, estando pendente, inclusive, a documentação de alvará sanitário. Por isso, ele conclui que a unidade vem funcionando de forma precária, cabendo à Prefeitura providenciar sua regularização. “Ressalta-se que a ausência de condições mínimas de higiene e segurança, a exemplo da ausência de gerenciamento adequado de resíduos e da existência de extintores de incêndio com prazo de manutenção expirado, sobretudo por se tratar de um local em que se prestam serviços de saúde, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos”, afirma.

Procurado pela reportagem do JM, o procurador do município, Paulo Salge, esclareceu por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação que irá recorrer da decisão nas devidas instâncias superiores a tese de defesa da Prefeitura e lembra que o caso ainda se encontra sub judice.

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