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Ex-diretor do Ceneg condenado pede desarquivamento de ação civil

Conforme petição dos advogados Cláudio Júlio Fontoura e Tamara Campos Gomes, juntada aos autos recentemente, Gilberto Caixeta tem interesse no desarquivamento da ação civil

Thassiana Macedo
Publicado em 20/12/2015 às 15:29Atualizado em 16/12/2022 às 20:48
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Advogados de Gilberto Caixeta da Silva pediram o desarquivamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para obrigar a Fundação Cultural Palmares e a União a concluir as obras do Complexo Cultural do Centro Nacional de Cidadania Negra (Ceneg). O objetivo é tentar reverter a decisão criminal que, em 2014, condenou o ex-diretor por crime de estelionato contra a Administração Pública.

Consta que, no fim de 2008, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União, a Fundação Cultural Palmares e Gilberto Caixeta para que fosse finalizada a construção de um complexo cultural e sócio-esportivo destinado a pessoas da raça negra e aos afrodescendentes em Uberaba, visto que as obras se encontravam paralisadas desde fevereiro de 2005. Em 2013, o próprio MPF manifestou pela extinção desta ação, visto que a obra teria sido terminada após ser encampada por outra entidade e destinada à finalidade diversa. A juíza federal substituta Tânia Zucchi de Morais julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

Em 2009, o MPF também ajuizou outra ação civil pública, desta vez por improbidade administrativa, contra Gilberto Caixeta e Adélio Leocádio da Silva, respectivamente, diretor executivo e diretor administrativo do Ceneg, juntamente com Sérgio Paulo Campos, diretor-presidente da Adebrac, pelo crime de estelionato contra a Administração Pública. Em novembro de 2014, o juiz federal Élcio Arruda condenou Gilberto e Adélio a pena de 10 anos e oito meses de reclusão. Foi apurado pelos procuradores da República que convênios, firmados entre 2000 a 2002, repassaram ao Ceneg o valor de R$2.897.978 para a realização de projetos destinados à promoção da comunidade negra. Porém, foram desviados mais de R$700 mil.

Ainda na decisão de 2014, Gilberto Caixeta e Adélio Leocádio foram condenados a devolver aos cofres públicos a quantia de R$797.197,99, acrescida de juros e correção monetária, além de pagar multa de igual valor, atualizada até o dia do efetivo pagamento. À época, a Justiça federal chegou a decretar o bloqueio dos bens dos dois, a fim de garantir o ressarcimento, no entanto, a decisão ainda não foi transitada em julgado, pois aguarda o julgamento de recursos, os quais têm sido impetrados.

Conforme petição dos advogados Cláudio Júlio Fontoura e Tamara Campos Gomes, juntada aos autos recentemente, Gilberto Caixeta tem interesse no desarquivamento da ação civil pública do MPF, ajuizada em 2008, visto que a matéria poderia contribuir para sua defesa na ação criminal de 2009, em que foi condenado por participação em esquema fraudulento contra a Fundação Palmares.

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