POLÍTICA

CMU vota nesta 2ª projeto que autoriza o município a utilizar os depósitos judiciais

PL trata da utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária e institui um fundo de reserva dos depósitos

Marconi Lima
Publicado em 20/12/2015 às 15:24Atualizado em 16/12/2022 às 20:48
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Projeto de Lei (PL) 281/15, que está na pauta de votações da primeira reunião extraordinária da Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (21), se aprovado, pode trazer alívio financeiro para a Prefeitura. O PL trata da utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária e institui um fundo de reserva dos depósitos judiciais no âmbito do município.

Um dos pontos da justificativa do PL é justamente o momento econômico-financeiro experimentado atualmente pelo Brasil. Na avaliação do Executivo, o panorama atual não está entre os mais favoráveis já vivenciados, refletindo de variadas formas e em diversos setores da economia do país, o que tem implicado, inclusive, no que se refere às esferas municipais, em redução de investimentos e contenções de gastos. Ainda segundo a mensagem enviada aos parlamentares, é preciso considerar, ainda, que num cenário assim adverso, cabe aos gestores uma administração responsável dos recursos para atender às demandas das gestões públicas.

De acordo com o projeto, que será discutido na Câmara, os recursos, com exceção daqueles destinados ao fundo de reserva, somente poderão ser utilizados no pagamento de: precatórios judiciais de qualquer natureza; dívida pública fundada, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; despesas de capital, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o ente federado não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios de cada ente federado.

Na justificativa do PL, o Executivo diz que o município pode utilizar até 10% da parcela que lhe for transferida para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs) ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados, exclusivamente, a investimentos de infraestrutura. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), recentemente, aprovou projeto de lei semelhante, para que o governo de Minas possa utilizar os recursos dos depósitos judiciais.

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