POLÍTICA

Projeto cria condições de empresas explorarem e cuidarem das praças

Um dos objetivos é estimular a participação de empresas beneficiadas por programas de incentivo do governo municipal

Marconi Lima
Publicado em 18/12/2015 às 22:31Atualizado em 16/12/2022 às 20:50
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o projeto que modifica o programa Cidade Limpa e Arborizada. Um dos objetivos é estimular a participação de empresas beneficiadas por programas de incentivo do governo municipal a participarem também desta iniciativa. Um dos itens acrescentados na lei é a possibilidade de a empresa que adotar praças e áreas públicas poder explorar economicamente o espaço, através da instalação de deques (tablados) para a colocação de mesas e cadeiras.

De acordo com o PL, as secretarias envolvidas na análise do projeto e fiscalização do programa serão as de Planejamento, Meio Ambiente e Limpeza Urbana (Sesurb), devendo os termos de compromisso ser assinados junto à Sesurb, que gerenciará o Cidade Limpa e Arborizada. Segundo a justificativa da matéria, a ideia é promover e estimular a participação da sociedade civil organizada, empresas, associação de moradores de bairro, comerciantes da área de abrangência da praça e instituições privadas em geral, na urbanização e manutenção destes espaços públicos e áreas verdes de Uberaba, em parceria com o poder público.

A secretária-adjunta de Planejamento, Maria Paula Meneghelo, esteve no plenário e disse que o objetivo é aperfeiçoar o projeto que já existe. “Por exemplo, se alguma empresa fizer a exploração comercial em alguma praça, ela fica responsável pela manutenção daquele local e ajuda o poder público na manutenção do espaço”, destacou. Ainda de acordo com a lei, as empresas participantes do Cidade Limpa e Arborizada não podem fazer propaganda de bebida, cigarro, bem como outras substâncias que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos no programa.

O presidente da CMU, vereador Luiz Dutra (PMDB), ressaltou que é importante que as parcerias estabelecidas, especialmente as que envolvam a exploração comercial, não descaracterizem a finalidade da praça.

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