Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a pena de Heber Daniel da Costa, condenado por homicídio duplamente qualificado do estudante Rodrigo Reis Souza Marques. No Tribunal do Júri realizado no ano passado, ele foi condenado a dezesseis anos de prisão pelo crime, ocorrido em 18 de novembro de 2007 na porta de bar na avenida Nenê Sabino, bairro Universitário. O assassinato foi motivado por ciúme, visto que o acusado era ex-namorado da então namorada da vítima.
Após a sentença de pronúncia proferida em primeira instância, Heber Daniel recorreu da decisão, buscando a absolvição por negativa de autoria e para derrubar as duas qualificadores – motivo fútil e impossibilidade de defesa. Porém, não obteve êxito. O relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, da 6ª Câmara Criminal, negou provimento ao recurso, voto que qual foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
Heber foi julgado e, após a condenação, a defesa recorreu, na tentativa de anular o júri popular, com a alegação de que a decisão dos jurados foi contra as provas dos autos. Sem sucesso.
Em voto, o relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, destacou o depoimento da então namorada da vitima, S.K.B.F., que confirmou o envolvimento do réu no crime e negou anular o julgamento. Durante a fase processual, S.K. chegou a ser ameaçada antes de testemunhar em juízo.
Segundo os autos, ela e Rodrigo haviam acabado de sair do estabelecimento e entravam no veículo do estudante quando surgiram dois autores. Um deles a segurou quando ela tentou intervir, enquanto o outro efetuou cinco disparos contra o peito da vítima.
Desesperada, S.K.B.F. gritou por socorro e um amigo da vítima conduziu o carro até o pronto-socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Porém, Rodrigo deu entrada com parada cardiorrespiratória e não resistiu aos ferimentos.
Por outro lado, ele votou por decotar uma das qualificadoras, reduzindo a pena para treze anos de prisão em regime fechado.