GERAL

Justiça Federal limita a médicos diversos procedimentos estéticos

Pode-se dizer que a classe médica, especialmente os dermatologistas, celebra a decisão do juiz Itagiba Catta Preta

Thassiana Macedo
Publicado em 11/06/2017 às 17:30Atualizado em 16/12/2022 às 12:44
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Pode-se dizer que a classe médica brasileira, especialmente os dermatologistas, celebra a decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal (Brasília), expedida em maio desse ano, por conceder antecipação da tutela em favor da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Ele suspende os efeitos da Resolução 0529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que continha em seus artigos e anexos competência para categoria realizar vários procedimentos estéticos com drenagem linfática, intradermoterapia/mesoterapia, prescrever cuidados domiciliares e orientações para autocuidados aos pacientes submetidos a procedimentos estéticos, estabelecer protocolos na área estética. Realizar consulta de enfermagem, anamnese e estabelecer o tratamento mais adequado à pessoa.

Ao pedir a suspensão do texto, os diretores da SBD argumentaram que o ato extrapolou a competência legal, permitindo aos profissionais de enfermagem a abertura de consultórios e realização de procedimentos privativos de médicos. Tais procedimentos seriam a indicação e a execução de procedimentos invasivos, diagnósticos, terapêuticos e estéticos, aí incluídos acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia.

O magistrado Catta Preta Neto, em suas alegações, diz: “Como visto, ao enfermeiro foram outorgadas atribuições típicas do profissional da medicina, como anamnese e prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de substâncias no corpo humano, intervenção no sistema linfático e outras que, em regra e princípio, fogem à alçada dos enfermeiros”. Ao obter a suspensão pleiteada, a diretoria da SBD divulga aos médicos associados ter sido mais um passo importante e de vanguarda na defesa da saúde da população e das prerrogativas médicas.

Para presidente da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Uberaba (MG), médico neurologista Hector Coraspe, essa medida representa o reconhecimento e valorização do ato médico. É importante a sociedade compreender o papel de cada profissional no tratamento das pessoas.

Na edição do último dia 28, o Jornal da Manhã publicou material em que mulher se passou por mesoterapia e está respondendo pelos crimes de estelionato e lesão corporal. Algumas vítimas ficaram com lesões e hematomas nas coxas, cintura e abdome, locais das aplicações. Ela prometia às vítimas, cerca de 30 mulheres, a mesoterapia, ou seja, o procedimento para quebrar moléculas de gorduras por meio de aplicação de enzimas para emagrecer. No entanto, o que ela aplicava, segundo confessou posteriormente às vítimas e também à PM, era "água benzida no centro de umbanda".

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