POLÍCIA

Projeto desenvolvido pela Defensoria Pública privilegia prevenção e mediação

Com a implantação do projeto, não há mais limite de atendimento diário na Defensoria Pública e, por isso, foram extintas as filas e senhas

Thassiana Macedo
Publicado em 11/06/2017 às 17:34Atualizado em 16/12/2022 às 12:44
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O projeto “Família em Paz: Conciliação 100%”, desenvolvido há um ano pelos defensores públicos da área de Família em Uberaba, tem possibilitado a prevenção e a resolução de conflitos familiares, administrativamente. Com a implantação do projeto, não há mais limite de atendimento diário na Defensoria Pública e, por isso, foram extintas as filas e senhas.

Com a implantação do projeto, a cada primeiro atendimento dos assistidos, a Defensoria Pública envia uma correspondência à outra parte envolvida, convidando-a para comparecimento à sessão de conciliação na sede da instituição. A Defensoria funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e são agendadas 20 sessões de conciliação para cada um dos três dias da semana destinados à solução de casos. Em um ano, o projeto já realizou mil acordos, judiciais e extrajudiciais, envolvendo solução de conflitos de Família, os quais envolveram no mínimo três mil pessoas, que deixaram de levar a demanda ao Fórum Melo Viana.

Segundo uma das defensoras públicas envolvidas, Renata da Silva Gontijo Marini, todos os casos que envolvem Direito de Família entram no projeto, como divórcio, conversão de separação judicial em divórcio, investigação de paternidade, alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável, revisão de alimentos, entre outros. “O índice de acordo tem sido muito alto e sempre que há acordo, as partes já saem com tudo resolvido e o mais importante é que não foi instalado um processo. Ou seja, não existe uma ação contra a outra pessoa. Chamamos as partes antes desse litígio na Justiça”, afirma. Um exemplo de caso bem resolvido foi o de Bruna dos Santos Silva e Vinícius Linhares Ferreira, que participaram da 1000ª conciliação do projeto para resolver, amigavelmente, na Defensoria, a pensão, a guarda e o direito de convivência dos pais para o filho do casal.

Renata Gontijo esclarece que em situações em que há risco de perda de direito ou quando uma das partes reside em local distante da comarca de Uberaba, o projeto não é aplicado e o defensor público realiza a propositura da ação judicial ou da defesa normalmente no dia de comparecimento à Defensoria. “O mesmo acontece para qualquer atendimento de urgência e qualquer ação de execução de alimentos. E se a pensão está atrasada, não precisa esperar vencer três meses para resolver, o que não é verdade. Vencido um mês, a pessoa já pode procurar a Defensoria e damos entrada na ação no mesmo dia”, explica.

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