POLÍCIA

Agentes de trânsito serão obrigados a se submeter a curso de capacitação

Agentes de trânsito terão de passar por curso obrigatório regulamentado pelo Denatran para poderem trabalhar

Publicado em 11/06/2017 às 20:25Atualizado em 16/12/2022 às 12:44
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Agentes de trânsito terão de passar por curso obrigatório regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para poderem trabalhar. A medida começa a valer a partir do dia 27 de novembro de 2017. Hoje, cada órgão de trânsito institui e regulamenta as aulas.

De acordo com o site Auto Esporte, a medida é válida para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Entre eles, Polícia Rodoviária Federal, polícias militares dos Estados e do Distrito Federal, órgão e entidades executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, Distrito Federal e dos municípios, como é o caso da Guarda Municipal.

O curso terá de ser atualizado a cada três anos, a partir da data de início da validade da portaria. A carga horária do curso é de 200 horas-aula, já o de atualização terá 32 horas-aula. No fim de cada módulo, os candidatos farão prova sobre os conteúdos trabalhados. Para ser aprovado, o agente precisará de 70% da nota e a frequência de presença deve ser de 75% em cada um dos módulos.

Antes da publicação da portaria, os órgãos de trânsito de cada localidade eram os responsáveis pelos cursos de capacitação. Diante da nova medida, os cursos padronizados poderão ser ministrados pelos próprios órgãos de trânsito ou, então, por instituições credenciadas.

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