ARTICULISTAS

Exame de DNA: a luta por sua regulamentação no Brasil

A ciência de sua origem genética, isto é, de quem são os seus pais biológicos, faz parte

Sandra Maria Silva Rassi
Publicado em 01/01/2018 às 08:32Atualizado em 16/12/2022 às 07:40
Compartilhar

A ciência de sua origem genética, isto é, de quem são os seus pais biológicos, faz parte da identidade de cada pessoa, integra sua própria dignidade. Nestes termos, o direito à filiação determinada, embora não descrito expressamente no artigo 5º da Constituição Federal, é um direito fundamental e, como tal, deve ser protegido de forma prioritária, uma vez que a dignidade da pessoa humana é posta como o vértice de todo o ordenamento jurídico pátrio. Não se pode olvidar que uma vida digna se inicia com a inserção do indivíduo no ambiente familiar.

No entanto, inúmeras crianças nascidas no Brasil não têm o pai (e às vezes nem a mãe) declarado em seu registro. Várias ações têm buscado elidir essa chaga, como a Lei n. 8.560/92, que determina o envio dos registros sem a indicação do pai para o Ministério Público, e campanhas de investigação de paternidade promovidas pelo Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Todavia, o maior aliado na busca da verdadeira ascendência genética é a prova pericial do Exame de DNA (ácido desoxirribonucleico), que, sem dúvida, mudou o paradigma das ações de filiação ao simplificar o processo e oferecer uma certeza que, na maioria dos casos, resulta em uma pacificação familiar, ao menos no aspecto da confiabilidade de seu resultado.

E realmente, se realizado dentro das normas e rigores técnicos pertinentes, o Exame de DNA é capaz de demonstrar com extrema precisão se o investigante é ou não filho biológico da pessoa investigada. Hoje em dia, pode-se dizer que quase a totalidade das ações de filiação são decididas por essa prova pericial, que tem a aceitação inconteste dos profissionais do Direito e das partes envolvidas.

Mas a confiabilidade de seus resultados (100% de certeza na exclusão da paternidade e o percentual de inclusão de até 99,999999% na determinação do vínculo biológico) depende da observância dos cuidados recomendados na coleta do material, da quantidade de locos analisados, assim como da capacidade técnica dos peritos e dos laboratórios, fatores que podem ensejar alteração do resultado do exame, não pela técnica, mas pela inobservância do procedimento específico e adequado.

Apesar de tudo isso, não existe nenhuma norma que regulamente especificamente o Exame de DNA no Brasil, seja em relação aos laboratórios ou aos profissionais que o realizam.

Dada a importância e a influência do Exame de DNA nas ações de filiação e por ser, muitas vezes, o autor dessas demandas, o Ministério Público de Minas Gerais, em 2007, nomeou uma Comissão multidisciplinar (jurídica e técnica) que elaborou um projeto de lei regulamentando essa prova pericial, de forma a atender aos rigores técnicos e às garantias jurídicas pertinentes, o qual foi encampado pelo então deputado Zenaldo Coutinho.

Desde então, o Projeto de Lei nº 4.097/2004 tem tramitado no Congresso Nacional, sendo aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado em 2015. Todavia, por ter sofrido alterações de redação, teve que retornar à Câmara, sendo que só em agosto de 2016 foi nomeado relator o deputado Ivan Valente e ele, até hoje, não elaborou seu relatório, estando o projeto, assim, paralisado.

É lamentável que o Legislativo não volte seus olhos para projeto de tamanha repercussão na vida cotidiana das pessoas, pois o Exame de DNA causa profundo impacto de ordem emocional, social e econômica, já que paternidades são declaradas e heranças distribuídas com fulcro em seus resultados. 

(*) Promotora de Justiça em Uberaba

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por