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Será o fim da internet livre?

No mundo digital da atualidade, a amizade está a um clique de distância. A expansão da Internet quebrou barreiras, superou limites e podemos até dizer que desafiou a física...

Maria Cecilia Yamamoto
Publicado em 25/12/2017 às 15:49Atualizado em 16/12/2022 às 07:50
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No mundo digital da atualidade, a amizade está a um clique de distância. A expansão da Internet quebrou barreiras, superou limites e podemos até dizer que desafiou a física, afinal, quem diria que seria possível estar em dois lugares ao mesmo tempo? Mas como nada na vida são apenas flores... a tecnologia também tem o poder de assumir o papel de vilã. Seu uso desregrado e a deficiência de leis específicas acabam trazendo à tona aquele famoso pensament Internet, terra de ninguém? Com o surgimento de mais dúvidas e novos questionamentos, restou, então, ao Direito se adaptar e procurar evoluir em busca de respostas. Temas que duas, três décadas atrás sequer eram citados no cotidiano jurídico, hoje movimentam o ambiente forense e passaram a exigir atenção.

A recente decisão do governo dos Estados Unidos da América em revogar a “neutralidade de rede” no país fomentou discussões por todo o mundo. No Brasil, a situação tem mexido com os ânimos do setor de telecomunicações, já que há muito tempo as operadoras vêm lutando pelo fim da internet neutra. Foi em meados de 2014, com o advento do chamado Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014 – posteriormente regulamentada pelo decreto 8.771/2016), que o princípio da “neutralidade da rede” ganhou evidência no território nacional. Mas, afinal, o que vem a ser isso?

Considerada por muitos como o fundamento que garante o acesso livre à internet, a “neutralidade de rede” impôs tratamento igualitário a todos os usuários, não permitindo que exista discriminação, restrição ou interferência no conteúdo que passa pela rede. O artigo 9º do Marco Civil da Internet (MCI) não permite que as empresas de telecomunicações priorizem serviços em detrimento de outros, nem bloqueie acesso a sites e/ou aplicativos, e muito menos que piore a qualidade do sinal, diminuindo o tráfego de conteúdos. A lei não trouxe muitas situações que configurem exceções a este princípio, mas as empresas do ramo ainda assim conseguem encontrar brechas que alavancam polêmicas.

O decreto 8.771/2016, que regulamentou o tema, tocou em ponto sensível ao proibir acordos comerciais entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e os provedores de aplicações. Com a regulamentação, os planos de zero rating entraram na mira de diversas entidades de proteção ao consumidor e ligadas ao mundo digital. Para aqueles que desconhecem o significado do termo, zero rating nada mais é do que a prática em que empresas oferecem acesso a determinadas aplicações sem que o uso seja descontado da franquia contratada. “Trocando em miúdos”, nada mais é do que aquela boa oferta de WhatsApp, Facebook (e tantas outras redes sociais) de modo ilimitado. A polêmica sobre essa prática tornou-se tão grande que até mesmo o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi chamado a se pronunciar após representação do Ministério Público Federal contra operadoras que atuam no Brasil. No dia 01/09/2017 publicou-se a decisão de arquivamento do Inquérito Administrativo que versava sobre o tema, uma situação considerada como vitória para o setor de telecomunicações.

Mas a “Constituição da Internet” não se limitou à proteção da “neutralidade de rede” e também buscou abarcar outros ideais, tais como a privacidade dos usuários e a liberdade de expressão. Os provedores agora são obrigados a adotar procedimentos específicos para armazenamento e proteção dos dados de seus usuários. Por outro lado, eles só serão responsabilizados em caso de danos causados por conteúdo de terceiros caso desobedeçam a determinação judicial de retirada daquele conteúdo (artigo 19 do MCI). Enquanto o internauta tem garantida a sua liberdade de expressão, os servidores se sentem menos acuados ao não serem obrigados a indenizar todo mundo que resolva compartilhar com o mundo sua opinião e acabe desagradando a alguém.

Compreendido o porquê de tamanho alvoroço, é preciso dizer que a nova situação na “terra do tio Sam” talvez não fique restrita às suas fronteiras. Ainda não sabemos até que ponto a mudança atingirá os internautas brasileiros, mas já podemos começar a sentir os impactos. Enquanto os americanos se desdobram em críticas a Ajit Pai e a Donald Trump, presidentes da Federal Communications Commission (FCC) e dos EUA, respectivamente, no Brasil as operadoras aproveitam o clima para insistir em mudanças, mas, se depender do Governo Brasileiro, as coisas por aqui continuarão do jeitinho que estão. Pelo menos até passarem as eleições.

(*) Advogada

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