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Favela, Castelo dos Pobres

Lamentável o incidente em que o general Richard Fernandes, secretário de Segurança Pública

Aurélio Wander Bastos
Publicado em 15/03/2018 às 22:46Atualizado em 16/12/2022 às 05:34
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Lamentável o incidente em que o general Richard Fernandes, secretário de Segurança Pública, teria provocado a retirada do presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, também candidato a presidente do Conselho Federal da Ordem, da mesa, no evento em que tomou posse o delegado-chefe da Polícia Federal. Esse fato é um péssimo indicador, principalmente devido ao momento que o Rio de Janeiro – e o país – atravessa; o mais aconselhável seria exatamente o contrári uma aproximação efetiva entre os órgãos de representação dos advogados e os órgãos envolvidos com o processo de intervenção federal.

O papel da OAB, neste momento, está muito longe de controlar a ação intervencionista, mas, também, os órgãos ligados à intervenção federal deveriam estar convencidos de que o desenvolvimento de uma harmônica política de convivência, não propriamente apenas com os advogados, mas com os órgãos corporativos, é a garantia do sucesso do projeto nos seus objetivos e na preservação da dignidade da pessoa humana.

A intervenção foi realizada para alcançar os seus objetivos num prazo de urgência socialmente assimilável. Postergar a urgência, ou não resolvê-la, significa reconhecer a perda efetiva de seus efeitos, até mesmo porque, na prática, ela tem uma dimensão de efeitos nacionais. Temos que admitir que esta ação militar não é um ato de “clarins e bandeiras ao vento”, como nas guerras tradicionais, mas uma ação ostensiva destinada à restauração da paz em áreas específicas, onde os militares intervêm no combate ao crime, e as corporações dos advogados, OAB e IAB, na preservação da Ordem Jurídica junto aos tribunais, na forma da Lei.

Os homens, em todas as categorias, quando expostos ao perigo, lembram-se de suas famílias, de seus bens e dos soldados, mas sabem que, passado o perigo, aqueles que preservam e constroem a ordem são os homens da Lei. Estamos numa hora de desafios e devemos ter como exemplo o sucesso da repressão em Medelín, na Colômbia, onde juízes, advogados, promotores, defensores, os homens dos tribunais, todas as manhãs, hasteiam a Bandeira Nacional como símbolo, não de uma guerra de vencedores, mas da paz e da harmonia instituída.

A segurança pública, por conseguinte, no sentido da nossa Constituição, não é apenas uma obrigação da União, ou dos Estados, mas está visível que, nas condições em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, os municípios, como entes federados, precisam ser convocados para cumprir esse novo papel. É no município que os fatos se dão, que o crime ocorre e, principalmente, nos seus espaços periféricos, nas vielas e nas alturas das favelas, ou, como cordialmente se fala, das comunidades, o castelo dos pobres, de onde a pobreza enxerga não apenas a beleza, mas a riqueza da Cidade Maravilhosa.

É nessas alturas, também, que estão o drama do tráfico, a luta infernal entre frações, onde os soldados de escalões intermediários enfrentam o desespero da incógnita, onde em pequeno espaço de tempo ocorreram 18 mil baixas ao largo ou nas vielas de 843 comunidades, onde crianças são sacrificadas em nome da inocência e onde as viaturas pesadas não entram. Mais de 250 comunidades estão fora do alcance do Poder Público, prenunciando a feição vingativa do “estado paralelo”, numa cidade onde sete pessoas são baleadas por dia e 600 tiroteios ocorrem nesse mesmo espaço de tempo, diferentemente de Washington, onde ocorrem 18 tiroteios.

Finalmente, tornou-se imprescindível refletir sobre a natureza construtiva da Ordem tradicional e da decisão e argumentação judicial, que precisam evoluir de uma percepção exclusivamente individualista do direito, aproximando-se do formato jurídico de nossa própria Constituição, que abriu tantos dos seus dispositivos para a proteção coletiva enquanto proteção da sociedade. Em tempos tão difíceis, tornou-se necessário refletir sobre o padrão hermenêutico tradicional, para se reconhecer o padrão hermenêutico das sociedades complexas: in dubio pro societate.

(*) Professor titular emérito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB  nacional

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