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Saiba o que significa um CNH cassada

Em algumas ocasiões, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode parecer confuso em alguns trechos, principalmente se o assunto for a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)...

Gustavo Fonseca
Publicado em 20/06/2018 às 14:45Atualizado em 17/12/2022 às 10:48
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Em algumas ocasiões, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode parecer confuso em alguns trechos, principalmente se o assunto for a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Neste texto, irei explicar o que é CNH cassada e qual a outra punição que também tira o direito de dirigir de alguém.

Você sabe o que é cassação da CNH?

A punição, prevista no art. 256 do CTB diz:

"Art. 256 - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

(...)

V - Cassação da Carteira Nacional de Habilitação."

No artigo 265 do CTB, está previsto quem irá aplicar a punição.

"Art. 265: As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa."

Isso quer dizer que a penalidade é imposta pelo agente policial que está no momento da abordagem.

Mas afinal, o que é essa medida?

Como foi dito no início do texto, a cassação da CNH é uma punição prevista no art. 256, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.

Se formos ver o que dizem as normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), todo condutor que tem a sua CNH cassada perde o direito de conduzir qualquer veículo por um período de dois anos, sendo que, ao término desse período, ele deve retornar à autoescola para conseguir, novamente, a CNH.

Está explicado no art. 263, do CTB, as transgressões que levam à cassação da CNH:

"Art. 263: A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN."

A cassação é o tipo mais grave de punição previsto pelo CTB. Essa medida é aplicada em situações de reincidência em infrações que têm efeito suspensivo direto, ou seja, se o motorista comete a mesma infração em menos de um ano, a CNH é cassada.

A punição também é aplicada se o condutor for pego dirigindo com o documento de habilitação suspenso. Quando o condutor comete essa transgressão, ele tem o período de cassação acrescentado ao término do período suspensivo.

A cassação também é aplicada em casos onde há crime de trânsito.

Porém, no artigo 265, também é abordada outra penalidade que tira o direito de dirigir: a suspensão. A punição também está no artigo 256 do CTB.

O que é a suspensão?

Para vermos exatamente o que é a suspensão, é preciso ver o art. 261, do CTB, onde é explicado tudo sobre a suspensão da CNH.

Está escrito no texto que a punição que suspende a CNH deve ser aplicada apenas em situações nas quais o condutor acumulou mais de 20 pontos em sua habilitação em um período de 12 meses.

É importante atentar-se ao fato de que todas as infrações registram pontos em sua CNH. O acúmulo desses pontos suspende o direito de dirigir entre seis meses e um ano.

O CTB também prevê, em seus artigos, que a punição pode ser prolongada para 8 meses ou até 2 anos ao motorista que cometer o mesmo tipo infração em menos de 12 meses.

Vale salientar que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), é quem fiscaliza, aplica e define as penalidades impostas aos condutores infratores.

O DETRAN também é quem instaura o processo administrativo contra quem comete as infrações de trânsito.

Apesar das semelhanças, a cassação é um ato de repreensão mais grave que a suspensão e, por isso, é importante saber as suas diferenças. 

Diferenças entre as punições

Como foi explicado, a suspensão é uma punição de menor gravidade em relação à cassação. A diferença entre elas pode ser explicada ao compararmos os períodos em que o condutor fica impedido de dirigir. Na suspensão, o condutor pode ficar até um ano sem dirigir, enquanto na cassação o motorista fica dois anos sem dirigir.

Outro fato que evidencia a diferença entre as duas punições é a reincidência. O motorista que dirigir com a CNH suspensa e for parado por agentes policiais, terá como punição a cassação de sua CNH. Isso quer dizer que, neste caso, a cassação se torna uma consequência do ato de dirigir com CNH suspensa.

Como recorrer

Para recorrer de uma multa, é necessário que você possua conhecimento de como funciona o recurso.

Tudo começa quando você recebe uma correspondência ou é parado por um agente de trânsito, no caso das multas em que há abordagem.

Para recorrer de uma multa de trânsito, existem três etapas.

Defesa Prévia

A defesa prévia tem seu início logo no momento em que você recebe o auto de infração.

Nessa etapa, trata-se apenas de questões formais, ou seja, deve-se analisar com muita atenção o documento que você recebeu.

Se houver alguma informação errada, você pode pedir o cancelamento da multa antes mesmo da sua aplicação.

Recurso para a JARI

Caso a sua Defesa Prévia não possua desfecho positivo ou caso ela não tenha sido apresentada, você vai receber em casa a notificação de imposição de penalidade.

Ela é um aviso das autoridades, comunicando que você será punido pela transgressão.

Nessa etapa, você dirige a sua defesa diretamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), também chamada de primeira instância.

Aqui, deve-se preparar uma defesa mais elaborada, embasada em todas as matérias de fato e de direito.

Recurso para o CETRAN

Em último caso, se a resposta da JARI for negativa, você ainda pode recorrer ao CETRAN. Diferentemente do recurso para a Junta, você só pode recorrer ao CETRAN se enviou sua defesa em primeira instância.

Nesse recurso, são analisados os mesmos tópicos do recurso anterior, mas o seu julgamento será feito por outras pessoas.

Isso é o que determina a Constituição Brasileira, que prevê princípio de duplo grau de jurisdição.

Esse princípio pretende garantir que todos os julgamentos sejam feitos pelo menos duas vezes por julgadores diferentes.

Contato

Nosso e-mail: [email protected]

Telefone: 0800 6021 543

O Doutor Multas não presta qualquer serviço restritivo de advogado ou outro tipo de serviço jurídico, atuando apenas na esfera administrativa.

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