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Multa de radares: uma dor de cabeça que pode ser resolvida

Uma simples desatenção no trânsito, uma mudança de rota ou até mesmo alterações na via podem resultar em uma imensa dor de cabeça...

Gustavo Fonseca
Publicado em 14/05/2018 às 07:39Atualizado em 16/12/2022 às 01:35
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Uma simples desatenção no trânsito, uma mudança de rota ou até mesmo alterações na via podem resultar em uma imensa dor de cabeça, como uma multa por excesso de velocidade. Porém, é considerável ressaltar o tamanho da importância dos limites de velocidade impostos nas vias. Eles servem para garantir a segurança de todos que transitam por aquele local, desde pedestres até condutores de veículos.

Entretanto, deve-se ressaltar que muitos radares erram ao marcar a velocidade dos veículos, inclusive já há várias matérias e reportagens sobre fraudes nos radares, por isso é sempre bom estar atento ao receber uma carta desagradável dessas.

Multas aplicadas pelos radares

Os radares têm várias funções, como identificar quem não respeita o sinal vermelho dos semáforos, ver quem desrespeita as faixas preferenciais (como as de ônibus, por exemplo). O seu maior uso, no entanto, é para reconhecer os veículos que desrespeitam o limite de velocidade imposto nas vias.

A multa por excesso de velocidade é a infração de trânsito mais aplicada no Brasil desde 2010. No artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro, é explicado que: 

"Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I - Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração - média; Penalidade - multa;

II - Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):  Infração - grave; Penalidade - multa;

III - Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

A lei prevê que há três tipos de infrações relacionados ao excesso de velocidade. O primeiro é quando o carro é pego com velocidade superior a 20% do limite permitido na via. Nesse caso, o valor da multa de natureza média é de R$130,16 e o condutor também recebe 4 pontos na carteira.

O segundo tipo é quando o veículo é pego com velocidade superior ao limite imposto em mais de 20% a 50%. Nesse caso, o valor da multa de natureza grave sobe para R$195,23 e o motorista recebe 5 pontos na sua CNH.

A terceira categoria da multa de excesso de velocidade é quando o carro está correndo em velocidade superior à multa de natureza gravíssima com penalidade 3x. Nesse caso, o condutor desembolsará o valor de R$880,41 e terá 7 pontos acrescidos à carteira de motorista.

No entanto, também existem multas para o condutor que dirigir com a velocidade menor do que a metade da velocidade máxima da via. O artigo 219 do CTB traz essa norma: 

"Art. 219 - Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

Infração - média;

Penalidade - multa."

Isso quer dizer que, se o motorista andar pela via em uma velocidade menor do que 50% do limite máximo permitido, ele também poderá ser multado.

Como recorrer

Ao receber uma multa, a pessoa já começa a se questionar como e quando a infração foi cometida. Porém, ao invés de se desesperar com esses questionamentos internos, o motorista pode recorrer da multa. Ele tem três etapas para apresentar defesa, isto é, pode ter um processo longo para enfrentar.

A primeira etapa é a de Defesa Prévia, ela inicia quando o condutor é autuado, seja por meio do recebimento da carta do auto de infração ou no momento de abordagem. Nesse primeiro ato de defesa, o motorista é informado a respeito de sua conduta transgressora e procura problemas formais na notificação, como a falta de informações obrigatórias (endereço correto, número da placa, dados, etc.).

Se a Defesa Prévia foi encaminhada, mas mesmo assim você recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade, quer dizer que sua defesa foi indeferida. Caso isso aconteça, iremos para a segunda etapa, que é a primeira instância, o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). No artigo 285 do CTB, há uma exigência para que a junta administrativa julgue em um prazo de 30 dias o recurs

"Art. 285 - O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

(...)

§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo."

Todavia, se o condutor perder a data limite do prazo estabelecido, o seu recurso será considerado derrotado. Caso a JARI não cumpra com os prazos, a multa será cancelada. Esse recurso pode ser enviado mesmo que a Defesa Prévia não tenha sido enviada.

Se seu recurso à JARI for indeferido, iremos para a terceira etapa. Nesse momento, o condutor vai encaminhar seu recurso para o órgão responsável pela autuação. CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) e os Colegiados Especiais dos órgãos atuadores são os órgãos que poderão julgar o último recurso.

Essa possibilidade de recorrer à segunda instância só é possível para os condutores que encaminharam seus recursos à JARI. É importante lembrar que, ao longo do processo, não é preciso efetuar o pagamento da multa da qual está recorrendo, entretanto, se você efetuou o pagamento, pode pedir o ressarcimento ao fim das etapas.

Informações

O Doutor Multas não presta qualquer serviço restritivo de advogado ou outro tipo de serviço jurídico, atuando apenas na esfera administrativa. Você pode solicitar mais informações pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 6021 543.

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