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Advogado criminal - classe em ascensão (parte 2)

Em que pese o Direito Penal brasileiro mostrar-se em fase de concordata, andando na contramão...

Lucas Teixeira de Ávila
Publicado em 01/04/2017 às 19:20Atualizado em 16/12/2022 às 14:17
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Em que pese o Direito Penal brasileiro “mostrar-se em fase de concordata, andando na contramão da História”, no dizer do grande jurista, elaboram-se leis criando novos tipos penais criminalizando condutas que antes não eram consideradas delituosas. E espera-se desse Direito Penal - quase falido - a solução para todos esses conflitos.

Pretende-se e aguarda-se, ilusoriamente, seja o Direito Penal a panaceia para todos esses males que atormentam, afligem, manietam, oprimem, violentam e amedrontam a sociedade brasileira.

Nesse contexto, essas são as razões da maior atuação do advogado da área penal, pois vivemos num Estado Constituído Democrático de Direito e sem ele - o criminalista - não se realiza o devido processo legal, nos termos da Lei Maior.

Pena é que essa ascensão do advogado criminal se tenha constatada  mais em quantidade do que em qualidade, pois muitos colegas fogem à ética na defesa e no relacionamento com seus clientes, denegrindo a imagem de seus pares. Esta a razão por que o advogado criminal tem sido, ultimamente, alvo de muita discriminação, incompreendido às vezes no meio social e até no seio da família.

Tanto que, já há algum tempo, renomados juristas saíram em defesa do verdadeiro advogado criminalista como assim o fez preclaro criminalista SÉRGIO SALOMÃO SHECARA (jornal Folha de São Paulo, de 05.10.95, sob o título “Advogado Criminal”). Após definir como “Nobre Missão essa do Advogado Criminal”, declarou que “...  gostaria de não ter a necessidade de defender o advogado criminal desse achincalhe público a que tem sido submetido ultimamente”.

Realmente, muitos não sabem separar o criminalista do criminoso.

Alguns o chamam, pejorativamente, de “advogado de porta de cadeia”. Na verdade, há aqueles que montam suas bancas de advocacia às portas das delegacias e ficam dias e noites à espera de uma prisão, de um conduzido preso em flagrante para negociar a postulação da sua soltura. Mas há também aqueles outros profissionais da advocacia penal que somente comparecem aos distritos policiais quando chamados por seus clientes, conduzidos em quaisquer situações de periculum libertatis, para, então, à luz do Direito e da Justiça, protestar pela liberação dos custodiados.

Estes e aqueles profissionais merecem o nosso respeito, pois, na maioria das vezes, é ali, nos corredores das delegacias, nas salas dos delegados policiais, às portas das cadeias públicas onde são resgatadas as liberdades de muitos inocentes.

Imprescindível não esquecer que a maior causa do advogado criminal é o jus libertatis. (Continua)

(*) Advogado Criminal

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