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Advogado criminal - classe em ascensão (parte 1)

“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus...

Lucas Teixeira de Ávila
Publicado em 24/03/2017 às 08:13Atualizado em 16/12/2022 às 14:26
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“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da Lei” (Art.133 da Constituição Federal e art. 2º da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB)

Há mais de 20 (vinte) anos, em 05/11/1996, escrevemos no matutino Jornal da Manhã, dessa cidade, um artigo em que afirmávamos que o advogado criminal estava em extinção.

Hoje, após duas décadas, vê-se que o quadro mudou: nunca se viu tantos profissionais do Direito advogando na área penal. Isso se deve sobretudo - e principalmente - aos tenebrosos tempos em que todos estamos vivendo, onde a escalada da violência cruel, gerando o alarmante aumento da criminalidade repugnante, reclama e exige das autoridades medidas de urgência para devolver segurança e tranquilidade à sociedade brasileira.

Desde aquela década a ciência penal já despertava e ensaiava para enfrentar a violência dos tempos modernos, procurando estudar o fenômeno do crime em seus aspectos endógenos e exógenos.

Após participar do 9º Congresso da ONU, sobre Prevenção do Crime e Tratamento do Delinquente, realizado no Cairo em abril/maio de 1995, o festejado professor-penalista Damásio E. de Jesus, citando o grande jurista Antônio Garcia - Pablos de Molina (La prevencion Del delito em um estado social y democrático de derecho, in Estáudios Penales y criminológicos, 15; 183 es.), afirmava em sua obra “Lei dos Juizados Criminais Anotada” - Ed. Saraiva, 1995, p.6:

Hoje, considera-se o crime como um comportamento “normal”, atingindo a humanidade de forma integral no tempo e no espaço, no plano horizontal e no vertical. O delito sempre existiu e sempre existirá. Ocorre em todos os países, em todas as civilizações, sejam quais forem os seus costumes, alargando-se no campos horizontal. Tem o dom da ubiquidade. No vertical praticado por homens bons e maus, atinge todas as camadas sociais, do mais humilde agrupamento humano ao mais socialmente desenvolvido. É impossível extingui-lo. Não quer dizer que o aceitamos. Pode-se, entretanto, reduzi-lo a níveis razoáveis e toleráveis.”

(continua)

Lucas Teixeira de Ávila

Advogado criminal

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