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Em tempos de crise, mais um Refis para ajudar o Governo e os contribuintes

De tempos em tempos o Governo Federal edita um parcelamento especial, com incentivos...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 30/06/2017 às 20:56Atualizado em 16/12/2022 às 12:20
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De tempos em tempos o Governo Federal edita um parcelamento especial, com incentivos através de desconto de multas e juros incidentes sobre os tributos. Tal medida é bem recebida por um lado, na medida em que os contribuintes inadimplentes podem usufruir de tal benefício para liquidar suas dívidas, e, criticada de outro lado, principalmente por aqueles adimplentes contumazes de obrigações fiscais.

Sem embargo das críticas e elogios, o Governo Federal lança a partir do dia três do próximo mês um novo Refis, que lhe é vital para tentar fechar suas contas em um ano de queda acentuada na arrecadação.

Com prazo de parcelamento três vezes maior que o parcelamento normal (ordinário), o novo parcelamento admite o pagamento do tributo não pago em até 180 (cento e oitenta) parcelas, além de descontos de até 90% (noventa por cento) dos juros e 50% (cinquenta por cento) de multas, o que torna atrativa sua adesão.

Acredito ser o parcelamento especial um remédio válido para uma patologia crônica, qual seja, um sistema tributário injusto, que causa externalidades na economia, estimula a informalidade e a sonegação, além de exigir do contribuinte um sem número de obrigações fiscais, uma verdadeira torre de Babel jurídica de normas, atos infralegais, que gera um custo astronômico aos contribuintes.

Enquanto o Brasil sofrer de tal doença, teremos que valer de parcelamentos especiais rotineiros para salvar, ao mesmo tempo, aqueles que naufragaram nas obrigações tributárias e o Governo, que também está à deriva com déficit fiscal a ser remediado.

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (SP); ex-procurador-geral do município de Uberaba; membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e advogado em Uberaba

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