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Tributação da Corrupção – Incide tributos sobre valores ilegalmente recebidos?

Assistimos a cada dia a um novo capítulo da triste novela da corrupção entre os políticos...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 02/06/2017 às 20:19Atualizado em 16/12/2022 às 12:56
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Assistimos a cada dia a um novo capítulo da triste novela da corrupção entre os políticos, empresários, lobistas e outros personagens. São tantos os escândalos que antes de recuperar de um já vem outro, como uma marcha sem fim que vem passando nosso país a limpo.

Além da quantidade, chamam atenção as altas cifras envolvidas, milhões de dólares a vários destinatários e das mais variadas formas: doação oficial, caixa dois, pagamentos em espécie, prestação de serviços simulados, enfim, um rol de práticas criminosas que nos deixa boquiaberto diante de tamanha desídia com a honradez no trato da coisa pública.

Pergunta inquietante é como o Fisco observa essas trocas de riquezas entre corrupto e corruptor, ou seja: incide tributo sobre valores ilegalmente recebidos? A resposta é sim.

Para explicar o porquê tenho que retomar a origem histórica da tributação, em especial na experiência ocorrida no Império Romano com o Imperador Justiniano, que instituiu uma taxa pelo uso das latrinas públicas durante seu império. Justiniano foi duramente criticado pela sua decisão de tributar o uso do banheiro público dos cidadãos e, em um ato que instituiria uma teoria no Direito Tributário, pegou o dinheiro fruto desta arrecadação, cheirou e se dirigiu a eles: "Veja, o dinheiro não tem cheiro!".

Ali estava criada a teoria do “non olet” ou “pecunia non olet”, que despreza a origem do fato jurídico para consagrar a transferência de riquezas e incidir o tributo.

Muitos já criticaram esta teoria, com o principal argumento de que se o Estado tributa o fruto do crime, associa-se ao crime. No entanto, é certo que as malas de dinheiro que saíram do patrimônio do corruptor em direção ao corrupto serão objeto de lançamento tributário para fins de apuração de tributos!

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas/SP; ex-procurador-geral do município de Uberaba; membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e advogado em Uberaba

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