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Projeto Família em Paz da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais está implantando em Uberaba um projeto...

Álvaro Ricardo Azevedo Andrade Filho
Publicado em 18/06/2017 às 10:28Atualizado em 16/12/2022 às 12:36
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A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais está implantando em Uberaba um projeto denominado “Família em Paz”. Não se trata de um simples mutirão de caráter temporário. O que se busca é a implantação de um novo serviço buscando métodos alternativos para solução de controvérsias, com ênfase na atuação extrajudicial. Aproveitamos, então, este ensejo para divulgá-lo, para que a população interessada possa participar e usufruir de seus possíveis benefícios. Embora este projeto ainda esteja em fase de elaboração e implantação, já é possível, de antemão, delinear alguns de seus objetivos. Como o próprio nome do projeto já indica, o seu grande propósito é proporcionar a solução dos conflitos envolvendo a família. Entre os mais diversos temas, destacamos os seguintes: guarda, o direito de visitas, os alimentos, o divórcio, a adoção, a tutela, a curatela, o reconhecimento e dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade ou maternidade. Tais matérias afiguram inúmeros motivos de disputas e contendas entre os envolvidos nessa complexa relação. Como já se disse, a proposta visa à adoção de métodos extrajudiciais para solução de conflitos, como uma abordagem mais rápida, eficiente e informal, com anteparo em equipe multidisciplinar, o que favorece a conciliação entre as partes. Muitos desafios se impõem para o sucesso desse projeto, como a implantação de uma estrutura suficiente para atender a todos os seus escopos, contudo é preciso salientar que nessa fase de implantação já é possível colher muitos frutos dessa ideia inovadora de tratar as relações familiares. Tanto que só nesse primeiro ano de funcionamento já houve mais de mil acordos, resolvidos pela Defensoria Pública. Com isso, evita-se demandar o Poder Judiciário, que, notoriamente, encontra-se assoberbado de processos. Esse benefício atingiu, em estimativa, uma população de cerca de três mil pessoas que, em média, participam desses acordos, considerando um número mínimo do núcleo familiar de três pessoas (pai, mãe e filho). Essas pessoas contaram com imediata resolução de suas contendas e, o melhor, participaram, ativamente, na construção desta solução. Em uma conciliação, as próprias partes são os juízes da causa, pois elas, juntas, constroem a decisão. Algo muito mais propositivo do que simplesmente aceitar a imposição de uma decisão por um terceiro (no caso o juiz), que pode desconhecer todos os meandros da intricada relação de família. Assim, convidamos toda a população necessitada para que venha participar junto com a Defensoria Púbica dessa nova proposta de trabalho, evitando-se o espírito demandista, para, com uma visão pacificadora, buscar a solução dos conflitos na seara de família.

(*) Defensor público do Estado de Minas Gerais; membro do IBDFAM

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