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Constrangimento nas relações de consumo

Este artigo, essa semana, tem o intuito de propor uma reflexão crítica acerca do consumidor negro no Brasil...

Cláudia Feres
Publicado em 07/06/2018 às 14:40Atualizado em 17/12/2022 às 10:23
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Este artigo, essa semana, tem o intuito de propor uma reflexão crítica acerca do consumidor negro no Brasil. Chamamos o leitor a pensar muito além da representatividade que a população negra tem no grande e real mercado consumidor. Estamos trazendo aqui um tema que trata sobre o número, cada vez maior de consumidores negros que são tratados de modo discriminatório por fornecedores, inclusive quando colocados, por vezes, em situações embaraçosas e até explícito constrangimento. São muitas as queixas registradas no órgãos de proteção ao consumidor relatando casos em que o consumidor é seguido por seguranças no espaço físico da loja, entra no estabelecimento, mas não é atendido e, quando o é, a ato dá-se de forma diferente em relação a outros consumidores que não são negros.

Racismo, preconceito e discriminação são palavras que, embora tenham significados diferentes, na prática, fazem parte do mesmo problema relativo à existência de uma lógica branca de mercado, que, mesmo estando em 2018, parece ainda limitar a experiência da população negra como consumidor em potencial. Todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor é considerado violação de direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal de 1988, especialmente o direito À igualdade. Situações como essas cabem, além de ação cível por danos morais e patrimoniais, também processo criminal. Em qualquer relação de consumo são direitos básicos do consumidor, dentre outros, a liberdade de escolha, igualdade nas contratações e o respeito à sua dignidade humana.

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