Um tema muitas vezes esquecido, mas de grande relevância no dia-a-dia dos consumidores, é a responsabilidade do produtor e/ou comerciante de produtos in natura que são encontrados em supermercados, feiras livres, varejões.
In natura é aquele produto agrícola ou pastoril que não sofre a industrialização mesmo tendo sua apresentação alterada pela embalagem e acondicionamento. Os produtos in natura são os alimentos de origem vegetal ou animal que são consumidos em seu estado natural. A finalidade da embalagem é identificar o produto e não deixá-lo deteriorar na prateleira.
Eis aqui algumas reflexões sobre o tema:
Quando compramos um produto in natura que apresenta algum defeito, ou seja, que é considerado impróprio para o consumo (exemplificand a laranja que está insuportavelmente azeda, o mamão e a banana amassados, a alface amarelada, o tomate podre por dentro), podemos fazer a troca por outro sob a alegação de que esses produtos estão defeituosos?
Nos casos dos produtos in natura poderia-se aplicar o entendimento do STJ, segundo o qual o consumidor pode escolher para qual dos fornecedores ele levará o produto a fim de ter o vício sanado, se para o produtor ou para o comerciante?
O comerciante responde de forma mediata pelo defeito do produto caso o consumidor o adquira em condições de não ser consumido?
Lembrando que na maioria das vezes, o consumidor não tem conhecimento de quem é o produtor e lembrando também que só é possível verificar o defeito, quando o alimento é partido em casa, na hora do seu consumo.
Enquanto não temos a resposta por meio de regra específica no CDC e nem julgados dos Tribunais, o melhor que o consumidor tem a fazer é buscar esclarecimentos com o comerciante sobre a origem e qualidade do produto in natura que está adquirindo, pois o direito à informação adequada é um direito básico do consumidor.